LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.619, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da
Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
Lei.
Art. 3º
Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os
provenientes de anulação de dotação constante nos Anexos II.
Art. 4º
Ficam inseridas no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2012/2013 a rubrica orçamentária
presente no Anexo I.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 10 de outubro de
2013
Robertino Batista da
Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
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ORGÃO 050 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca |
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UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca |
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FUNÇÃO 20 |
Agricultura |
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SUBFUNÇÃO 602 |
Promoção da Produção Animal |
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PROGRAMA 0009 |
Desenvolvimento da Pesca |
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PROJETO 3.223 |
Contribuição à Colônia de Pescadores |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.41.000 Valor |
Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Contribuições R$ 40.000,00 |
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Fonte de Recurso |
Anulação de Dotação |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
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ORGÃO 050 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca |
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UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca |
|
FUNÇÃO 20 |
Agricultura |
|
SUBFUNÇÃO 602 |
Promoção da Produção Animal |
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PROGRAMA 0009 |
Desenvolvimento da Pesca |
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PROJETO 3.211 |
Construção do Mercado de Peixe |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas de Capital Investimento Aplicações Diretas Obras e Instalações R$ 40.000,00 |
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Fonte de Recurso |
Anulação de Dotação |