LEI Nº 1.639 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO COM VISTA A COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
ATRAVÉS DO CENTRO INTEGRADO DA MULHER-CIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo/ES com vista a combater a violência doméstica contra
mulher no município de Marataízes.
Art. 2º - Em razão do
Convênio fica implantado no âmbito municipal o Centro Integrado da Mulher-CIM devendo o município disponibilizar espaço físico
apropriado ao seu funcionamento.
Parágrafo Único: O Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo prestará atendimento judicial às mulheres vítimas de violência doméstica
no Centro Integrado da Mulher-CIM.
Art. 3º - Para assegurar o
atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica no Centro Integrado da Mulher-CIM fica autorizada a contratação temporária de 12
(doze) servidores, conforme consta do anexo I desta lei.
§ 1º – Fica especificado a categoria, a quantidade, a carga horária, a área de
trabalho e valor salarial dos servidores no Anexo I.
§ 2º – Os servidores deverão ter grau ensino compatíveis com a área de trabalho,
segundo Lei Municipal vigente.
§ 3º - O recrutamento de Pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será
feito mediante processo seletivo simplificado, na forma da Lei Municipal nº
1.296/2010.
Art. 4º - As contratações,
objeto desta lei, ficam vinculadas ao funcionamento do Centro Integrado da
Mulher- CIM.
Art. 5º - O contrato de cada servidor terá vigência
anual, podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – A autorização para
a contratação, objeto desta lei, perdurará na vigência do Convênio com o Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei
serão provenientes do Orçamento de cada Exercício
Financeiro.
Art. 7º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
27 de novembro de 2013.
Robertino Batista Da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
|
CATEGORIA/SERVIDOR |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA/ SEMANAL |
SALÁRIO |
|
Assistente
Social |
01 |
30h |
R$ 1.751,77 |
|
Psicólogo
|
01 |
30h |
R$ 1.751,77 |
|
Médico
Ginecologista e Obstetra |
01 |
20h |
R$ 4.042,54 |
|
Técnico
em Enfermagem |
01 |
40h |
R$ 943,26 |
|
Procurador
Municipal |
01 |
30 h |
R$ 2.695,03 |
|
Agente
de Atendimento ao Público |
01 |
40h |
R$ 835,46 |
|
Auxiliar
de Serviço de Limpeza e Conservação |
01 |
40h |
R$ 687,23 |
|
Cozinheira |
01 |
40h |
R$ 687,23 |
|
Motorista
|
01 |
40h |
R$ 916,31 |
Robertino Batista Da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO
II
CONVÊNIO
Nº 008/2013
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MARATAIZES/ES E O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM VISTAS A
COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES/ES
O PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
estabelecido à Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, CNPJ 27.476.100/0001-45, doravante
denominado PODER JUDICIÁRIO, nesta ato representado
pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Espírito Santo, o Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA e pela coordenadoria
Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, representada
pela Juíza de Direito, HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY, inscrita no CPF sob o nº
416.589.657-87, e o MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com endereço à Av.
Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, neste Município, Estado do Espírito Santo,
inscrito no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente
representada pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, ROBERTINO BATISTA DA
SILVA, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o
n.º 577.558.257-87, portador da CI n.º 359794-SSP/ES, domiciliado e residente
na Rua Dinorá, nº 53, Bairro Acapulco, Marataízes/ES e pela Secretária de Ação
Social, ANGELINA FARIA, inscrita no CPF sob o nº 177.221.287-34, doravante
denominado MUNICÍPIO.
Resolvem celebrar o
presente convênio, conforme Processo nº 16.319/2013 e Lei Municipal n°
1.639/2013, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO
O presente Convênio
tem por objetivo o atendimento de mulheres vítimas de Violência Domestica no
Município de Marataizes, com a implementação de ações
judiciais e admnistrativas, devendo estas serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Ação
Social, na criação do CIM (Centro Integrado da Mulher).
CLÁUSULA SEGUNDA –
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – DO PODER
JUDICIÁRIO
a) Atender
Judicialmente as mulheres vítimas de violência doméstica no Cento
Integrado da Mulher (CIM);
b)
Disponibilizar
equipamentos de informática e mobiliários.
2.2 – DO MUNICÍPIO
a) Disponibilizar
espaço físico para o funcionamento do Centro Integrado da Mulher (CIM);
b)
Assegurar
atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica no Centro Integrado da
Mulher (CIM);
c)
Disponibilizar médico, Defensor Público,
Assistentes Sociais, Psicólogos e atendentes para assistir as mulheres perante
a Lei, junto aos Juizados Criminais com competência em Violência Domesticas no Município de Marataizes/ES;
d)
Disponibilizar
todo o atendimento necessário às mulheres vítimas de violência doméstica,
inclusive locomoção gratuita, em casos de comprovada carência detectada pelo
Poder Judiciário.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio
terá vigência de 24 (vinte quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo
ser renovado, havendo interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA –
DA DENÚNCIA E DA EXTINÇÃO
O presente Convênio
poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, no caso de
infração de suas Cláusulas, ou em razão de superveniência de impedimentos
legais que o torne inexequível, devendo ser feita comunicação com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA –
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas
decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da dotação
orçamentária do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA –
DO FORO
Fica eleito o foro
da comarca de Vitória/ES, para dirimir as questões decorrentes deste ajuste.
E, assim, por
estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Convênio foi
lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes,
juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Vitória/ES, 27 de
novembro de 2013
DES.
PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
HERMÍNIA
MARIA SILVEIRA AZOURY
Coordenadora
Estadual das Varas de violência Doméstica e Familiar
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
de Marataizes em Exercício
ANGELINA
FARIA
Secretária
Municipal de Ação Social
TESTEMUNHAS:
____________________________________
CPF:
____________________________________
CPF: