LEI Nº 1.639 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM VISTA A COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DO CENTRO INTEGRADO DA MULHER-CIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo/ES com vista a combater a violência doméstica contra mulher no município de Marataízes.

 

Art. 2º - Em razão do Convênio fica implantado no âmbito municipal o Centro Integrado da Mulher-CIM devendo o município disponibilizar espaço físico apropriado ao seu funcionamento.

 

Parágrafo Único: O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo prestará atendimento judicial às mulheres vítimas de violência doméstica no Centro Integrado da Mulher-CIM.

 

Art. 3º - Para assegurar o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica no Centro Integrado da Mulher-CIM fica autorizada a contratação temporária de 12 (doze) servidores, conforme consta do anexo I desta lei.

 

§ 1º – Fica especificado a categoria, a quantidade, a carga horária, a área de trabalho e valor salarial dos servidores no Anexo I.

 

§ 2º – Os servidores deverão ter grau ensino compatíveis com a área de trabalho, segundo Lei Municipal vigente.

 

§ 3º - O recrutamento de Pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, na forma da Lei Municipal nº 1.296/2010.

 

Art. 4º - As contratações, objeto desta lei, ficam vinculadas ao funcionamento do Centro Integrado da Mulher- CIM.

 

Art. 5º - O contrato de cada servidor terá vigência anual, podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único – A autorização para a contratação, objeto desta lei, perdurará na vigência do Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.   

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão provenientes do Orçamento de cada Exercício Financeiro.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de novembro de 2013.

 

Robertino Batista Da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

CATEGORIA/SERVIDOR

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

SALÁRIO

Assistente Social

01

30h

R$ 1.751,77

Psicólogo

01

30h

R$ 1.751,77

Médico Ginecologista e Obstetra

01

20h

R$ 4.042,54

Técnico em Enfermagem

01

40h

R$ 943,26

Procurador Municipal

01

30 h

R$ 2.695,03

Agente de Atendimento ao Público

01

40h

R$ 835,46

Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação

01

40h

R$ 687,23

Cozinheira

01

40h

R$ 687,23

Motorista

01

40h

R$ 916,31

 

 

Robertino Batista Da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

ANEXO II

 

CONVÊNIO Nº 008/2013

 

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAIZES/ES E O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM VISTAS A COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES/ES

 

 

O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, estabelecido à Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, CNPJ 27.476.100/0001-45, doravante denominado PODER JUDICIÁRIO, nesta ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA e pela coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, representada pela Juíza de Direito, HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY, inscrita no CPF sob o nº 416.589.657-87, e o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com endereço à Av. Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, neste Município, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representada pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 577.558.257-87, portador da CI n.º 359794-SSP/ES, domiciliado e residente na Rua Dinorá, nº 53, Bairro Acapulco, Marataízes/ES e pela Secretária de Ação Social, ANGELINA FARIA, inscrita no CPF sob o nº 177.221.287-34, doravante denominado MUNICÍPIO.

 

Resolvem celebrar o presente convênio, conforme Processo nº 16.319/2013 e Lei Municipal n° 1.639/2013, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objetivo o atendimento de mulheres vítimas de Violência Domestica no Município de Marataizes, com a implementação de ações judiciais e admnistrativas, devendo estas serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, na criação do CIM (Centro Integrado da Mulher).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

2.1 – DO PODER JUDICIÁRIO

 

a)  Atender Judicialmente as mulheres vítimas de violência doméstica no Cento Integrado da Mulher (CIM);

b)  Disponibilizar equipamentos de informática e mobiliários.

 

 

2.2 – DO MUNICÍPIO

 

a)  Disponibilizar espaço físico para o funcionamento do Centro Integrado da Mulher (CIM);

b)  Assegurar atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica no Centro Integrado da Mulher (CIM);

c)  Disponibilizar médico, Defensor Público, Assistentes Sociais, Psicólogos e atendentes para assistir as mulheres perante a Lei, junto aos Juizados Criminais com competência em Violência Domesticas no Município de Marataizes/ES;

d)  Disponibilizar todo o atendimento necessário às mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive locomoção gratuita, em casos de comprovada carência detectada pelo Poder Judiciário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser renovado, havendo interesse das partes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA EXTINÇÃO

 

O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, no caso de infração de suas Cláusulas, ou em razão de superveniência de impedimentos legais que o torne inexequível, devendo ser feita comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da comarca de Vitória/ES, para dirimir as questões decorrentes deste ajuste.

 

E, assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Convênio foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

 

Vitória/ES, 27 de novembro de 2013

 

DES. PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

 

HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY

Coordenadora Estadual das Varas de violência Doméstica e Familiar

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito de Marataizes em Exercício

 

ANGELINA FARIA

Secretária Municipal de Ação Social

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

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CPF:

 

 

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CPF: