LEI Nº 1.643 DE 02 DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a Conceder aos servidores municipais da Administração Direta, no
corrente exercício, Abono Especial Natalino no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), e Auxílio Alimentação Natalino no Valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º - O Abono Especial Natalino será pago em
pecúnia a todos os servidores enquadrados nesta Lei, em atividade até a data do
processamento do pagamento.
§ 2º - O Auxílio Alimentação Natalino será
concedido a todos os servidores enquadrados na Lei que dispõe sobre o Auxílio
Alimentação, mediante crédito lançado nos respectivos tickets.
Art. 2º - Aos servidores beneficiários do INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, em Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho,
que não farão jus ao Abano Pecuniário de que trata o artigo 1º, poderá ser
concedido um acréscimo no Auxílio Alimentação Natalino, correspondente ao valor
do respectivo abono.
Art. 3º - Enquadram-se nesta Lei, respeitadas as vedações legais pertinentes em
vigor, todos os servidores da Administração Municipal Direta, efetivos e
comissionados, inclusive aqueles cedidos de outros órgãos, bem como os
contratados e designados temporariamente, por prazo igual ou superior a 30
(trinta) dias, e vínculo até a data do processamento do pagamento, inclusive os
membros titulares do Conselho Tutelar com remuneração paga pelo Município.
§ 1º - Os servidores cedidos, provenientes de
outros Órgãos que porventura tenham previsto a concessão de semelhante
benefício, poderão optar por aquele de maior valor, vedado o pagamento em
duplicidade.
§ 2º - Na hipótese de acumulação legal de
cargo, o servidor fará jus ao valor equivalente a um único benefício, tanto com
relação ao Abono Especial Natalino, quanto ao Auxílio Alimentação Natalino.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão com recursos próprios e dos royalties de petróleo, consignados nas
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 02 de dezembro
de 2013
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.