LEI Nº 1.643 DE 02 DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Conceder aos servidores municipais da Administração Direta, no corrente exercício, Abono Especial Natalino no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e Auxílio Alimentação Natalino no Valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

§ 1º - O Abono Especial Natalino será pago em pecúnia a todos os servidores enquadrados nesta Lei, em atividade até a data do processamento do pagamento.

 

§ 2º - O Auxílio Alimentação Natalino será concedido a todos os servidores enquadrados na Lei que dispõe sobre o Auxílio Alimentação, mediante crédito lançado nos respectivos tickets.

 

Art. 2º - Aos servidores beneficiários do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho, que não farão jus ao Abano Pecuniário de que trata o artigo 1º, poderá ser concedido um acréscimo no Auxílio Alimentação Natalino, correspondente ao valor do respectivo abono.

 

Art. 3º - Enquadram-se nesta Lei, respeitadas as vedações legais pertinentes em vigor, todos os servidores da Administração Municipal Direta, efetivos e comissionados, inclusive aqueles cedidos de outros órgãos, bem como os contratados e designados temporariamente, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, e vínculo até a data do processamento do pagamento, inclusive os membros titulares do Conselho Tutelar com remuneração paga pelo Município.

 

§ 1º - Os servidores cedidos, provenientes de outros Órgãos que porventura tenham previsto a concessão de semelhante benefício, poderão optar por aquele de maior valor, vedado o pagamento em duplicidade.

 

§ 2º - Na hipótese de acumulação legal de cargo, o servidor fará jus ao valor equivalente a um único benefício, tanto com relação ao Abono Especial Natalino, quanto ao Auxílio Alimentação Natalino.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos próprios e dos royalties de petróleo, consignados nas dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataizes/ES, 02 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.