LEI 1.665 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM A DESPESA DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA A 9ª CIA INDEPENDENTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado anualmente a arcar com a despesa de aluguel para funcionamento da 9ª Cia Independente do Batalhão da Polícia Militar de Marataízes, até a construção de sua sede própria.

 

Parágrafo Único – O valor do aluguel a ser custeado pelo município poderá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão provenientes do Orçamento de cada Exercício Financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 02 de janeiro de 2014

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.