LEI 1.665 DE 02 DE JANEIRO DE 2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM A DESPESA DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA A
9ª CIA INDEPENDENTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado anualmente a arcar com a despesa de aluguel para funcionamento da 9ª
Cia Independente do Batalhão da Polícia Militar de Marataízes,
até a construção de sua sede própria.
Parágrafo Único – O valor do aluguel a ser custeado pelo
município poderá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei
serão provenientes do Orçamento de cada Exercício
Financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 02 de janeiro
de 2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.