LEI Nº 1.700 DE 04 DE
JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS DE
INDICAÇÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS, COM OS HORÁRIOS DO ITINERÁRIO DO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.
O Presidente do Poder
Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou, e
com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo 93, § 1º e 8º
da Lei Orgânica Municipal promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Nas paradas de ônibus usadas pelo sistema
de transporte coletivo municipal deverão ser afixadas placas com horários e
itinerário de ônibus.
Art. 2º As placas serão padronizadas e específicas
para esta sinalização.
Art. 3º Cada empresa concessionária do serviço de
transporte coletivo municipal fica responsável pelo cumprimento desta Lei nos
trajetos que realiza.
Art. 4º As empresas concessionárias tem prazo de
90 (noventa) dias para cumprirem esta Lei.
Art. 5º Cabe ao
Poder Executivo Municipal realizar o projeto de padronização das placas
indicativas, bem como a fiscalização desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Marataízes/ES, 04
de junho de 2014.
ADEMILTON RODOVALHO COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.