LEI Nº 1.700 DE 04 DE JUNHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS DE INDICAÇÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS, COM OS HORÁRIOS DO ITINERÁRIO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo 93, § 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Nas paradas de ônibus usadas pelo sistema de transporte coletivo municipal deverão ser afixadas placas com horários e itinerário de ônibus.

 

Art. 2º As placas serão padronizadas e específicas para esta sinalização.

 

Art. 3º Cada empresa concessionária do serviço de transporte coletivo municipal fica responsável pelo cumprimento desta Lei nos trajetos que realiza.

 

Art. 4º As empresas concessionárias tem prazo de 90 (noventa) dias para cumprirem esta Lei.

 

Art. Cabe ao Poder Executivo Municipal realizar o projeto de padronização das placas indicativas, bem como a fiscalização desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 04 de junho de 2014.

 

ADEMILTON RODOVALHO COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.