LEI Nº 1.739 DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, A FUNÇÃO GRATIFICADA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Poder
Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou, e
com fulcro no art. 81, inciso IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de
Pessoal da Câmara Municipal de Marataízes, a Função Gratificada, a ser
atribuída aos servidores efetivos que, detendo capacitação profissional
respectiva, venham a ser designados ao cumprimento de outras funções de
relevância, por força das circunstâncias administrativas, devidamente
justificada em procedimento administrativo.
Parágrafo único – A função
gratificada corresponderá até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base pago
ao servidor, e perdurará enquanto designado for para a função adicional. (Revogado pela Lei nº. 1863/2015)
Art. 2º - A função gratificada de que trata esta Lei
será atribuída a critério e por ato do Presidente do Poder Legislativo,
mediante requisição da chefia imediata a que estiver subordinado o servidor,
podendo sua revogação se dar, mediante a cessação, por qualquer motivo, do
labor em caráter adicional.
Art. 3º - Correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias as despesas oriundas da execução desta lei, podendo suplementá-las,
caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n°
4.320/64.
Marataízes/ES, 03
de dezembro de 2014.
ADEMILTON RODOVALHO COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.