LEI Nº 1.743, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 334/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 334 de 29 de dezembro de 2000, com fulcro no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95 e art. 22, I da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”, considerando o dia da promulgação do referido Diploma Legal.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 30 de janeiro de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICPAL EM EXERCÍCIO

 

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AUTOR:

EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DIGITAÇÃO:

CARLOS AUGUSTO P. DA SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.