LEI Nº 1.743, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 334/2000,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em
exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 334 de 29 de dezembro de
2000, com fulcro no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95 e art. 22, I da
Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído
o “DIA MUNICIPAL DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”, considerando o dia da promulgação
do referido Diploma Legal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 30 de janeiro
de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICPAL EM EXERCÍCIO
_________________________
AUTOR:
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DIGITAÇÃO:
CARLOS
AUGUSTO P. DA SILVA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.