LEI Nº 1.744, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 48/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 48 de 09 de outubro de 1997, com fulcro no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95 e art. 22, I da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica instituído o “DIA DE MARATAIZES”, a ser comemorado no âmbito do Município anualmente no dia 16 de outubro.

 

Art. 2º  Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 48 de 09 de outubro de 1997, com fulcro no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95 e art. 22, I da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover evento em razão do interesse público e nos limites legais.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 30 de janeiro de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICPAL EM EXERCÍCIO

 

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AUTOR:

EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DIGITAÇÃO:

CARLOS AUGUSTO P. DA SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.