LEI Nº 1.744, DE 30
DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
48/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em
exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 48 de 09 de
outubro de 1997, com fulcro no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95 e art.
22, I da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o
“DIA DE MARATAIZES”, a ser comemorado no âmbito do Município anualmente no dia
16 de outubro.
Art. 2º Fica
alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 48 de 09 de
outubro de 1997, com fulcro no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95 e art.
22, I da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal fica autorizado a promover evento em razão do interesse público e nos
limites legais.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 30 de janeiro de
2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICPAL EM EXERCÍCIO
_________________________
AUTOR:
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DIGITAÇÃO:
CARLOS AUGUSTO
P. DA SILVA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.