LEI Nº 1.757, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.136, DE 29 DE JULHO DE 2008, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.652, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.136, de 29 de julho de 2008, alterado pela Lei nº 1.652, de 11 de dezembro de 2013, passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 1º Ficam autorizadas as contratações de serviços e a aquisição de bens pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública municipal, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, inclusive por meio de adesão às Atas de Registro de Preços da União, Estados, Municípios, e suas respectivas Autarquias ou Fundações, bem como as próprias, e que obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou qualquer outra legislação que o substitua.

                                             

 Art. 2º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.136, de 29 de julho de 2008, alterado pela Lei nº 1.652, de 11 de dezembro de 2013, passa a viger com a redação seguinte:

 

Parágrafo Único – Caberá ao Prefeito Municipal, se necessário, editar Decreto regulamentando a utilização ao Sistema de Adesão a Ata de Preços, como previsto no Art. 1º.   

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroagidos a todos os atos de sistema de registro de preços e adesões realizados com base na legislação federal, em especial no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º Demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Marataizes/ES, 04 de março de 2015

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente da Câmara Municipal

Prefeito Municipal Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.