LEI Nº 1.757, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA
LEI Nº 1.136, DE 29 DE JULHO DE 2008, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.652, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em
exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 1º da Lei nº 1.136, de 29 de julho de 2008, alterado
pela Lei nº 1.652, de 11 de dezembro de 2013, passa a viger com a redação
seguinte:
Art. 1º Ficam autorizadas as contratações de serviços e a aquisição de
bens pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração
pública municipal, autárquica e fundacional, fundos
especiais, empresas públicas e demais entidades controladas, direta ou
indiretamente pelo Município, inclusive por meio de adesão às Atas de Registro
de Preços da União, Estados, Municípios, e suas respectivas Autarquias ou
Fundações, bem como as próprias, e que obedecerão ao disposto no Decreto
Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou qualquer outra legislação que o
substitua.
Art.
2º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.136, de 29 de
julho de 2008, alterado pela Lei nº 1.652, de 11 de dezembro de 2013,
passa a viger com a redação seguinte:
Parágrafo Único – Caberá ao Prefeito Municipal, se
necessário, editar Decreto regulamentando a utilização ao Sistema de Adesão a
Ata de Preços, como previsto no Art. 1º.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com seus efeitos retroagidos a todos os atos de
sistema de registro de preços e adesões realizados com base na legislação
federal, em especial no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Art. 4º Demais dispositivos
permanecem inalterados.
Marataizes/ES, 04 de março de
2015
WILLIAN
DE SOUZA DUARTE
Presidente
da Câmara Municipal
Prefeito
Municipal Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.