LEI Nº 1.800, DE 10 DE JULHO DE 2015
ALTERA
O ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.325/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei 1.325, de 18 de agosto de 2010,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - São devidos honorários advocatícios em razão da
sucumbência a favor do Município, devendo o Poder Executivo regulamentar o
dispositivo.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Marataízes/ES, 10
de julho de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes