LEI Nº 1.800, DE 10 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.325/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei 1.325, de 18 de agosto de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º - São devidos honorários advocatícios em razão da sucumbência a favor do Município, devendo o Poder Executivo regulamentar o dispositivo.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 10 de julho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes