LEI Nº 1.802, DE 10 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAIZES A FIRMAR CONVÊNIO COM STREET REBELS MOTO CLUB DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Street Rebels Moto Club, CNPJ 09.302.361/0001-67, a título de Contribuições, a importância de R$ 24.145,00 (vinte quatro mil e cento e quarenta e cinco reais), para realização do “7º Praia Motofest”, nos dias 31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2015.

 

Parágrafo único: A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Para cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2014, a saber:

 

1400011339200383.125 – Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;

33504100000 – Contribuições.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 10 de julho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO Nº 007/2015

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O STREET REBELS MOTO CLUB

 

Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal em Exercício ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 577.558.257-87, portador da CI n.º 359794-SSP/ES, domiciliado e residente na Rua Projeta, s/nº, Bairro Acapulco, Marataízes/ES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o STREET REBELS MOTO CLUB situada na Avenida dos Chalé, s/nº, Cidade Nova, Marataizes/ES, inscrito no CNPJ sob o nº.09.302.361/0001-67, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente Rodrigo Perim, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 003.762.837-26, RG 805837551-ES, doravante denominada simplesmente MOTO CLUB, de acordo com o Processo nº 16.188/2015, e a Lei Municipal n° 1.802/2015, as partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO ao MOTO CLUB.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao MOTO CLUB, para despesas com realização do 7º Praia Motofest a ser realizado no período de 31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2015.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

O MUNICÍPIO repassará à STREET REBELS MOTO CLUB a quantia de R$ 24.145,00 (vinte quatro mil cento e quarenta e cinco reais), a título de contribuição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

3.1 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO ao MOTO CLUB será feito conforme disposto no item cláusula segunda do presente convênio.

3.2 – A Contratação de pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício com o Município, dos os empregados porventura contratados pelo Conveniado.

3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.

3.4 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO ao MOTO CLUB será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a realização do 7º Praia Motofest, no que se refere à confecção de lembranças (troféus), confecção de camisetas do Evento, Material gráfico Flayer e Material gráfico cartaz.

3.5 – A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos através de documentos fiscais e relatórios de aplicação, exclusivamente para as despesas descritas no item 3.4, acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira, que deverá ser aberta especificamente para recebimento dos recursos. 

3.6 – Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, o acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.

3.7 – O repasse, objeto deste Convênio, se dará através de depósito em conta bancária específica, indicada pelo MOTO CLUB, nos valores e condições previstos neste instrumento.

3.8 – Verificada a ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e será inscrito em Dívida Ativa.

3.9 – As apresentações realizadas pelo MOTO CLUB será de forma pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.

3.10 – As notas fiscais e/ou comprovantes de despesas deverão ser faturadas até a data da realização do 7º Praia Motofest sob pena de serem glosadas.

3.11 – A prestação de contas, após análise pelo Executivo Municipal, deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para conhecimento.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O empenho da despesa decorrente do presente Convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

 

1400011339200383.125 – Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;

33504100000 – Contribuições.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

 

O prazo do presente Convênio tem validade de 03 (três) meses, com início da sua assinatura, devendo a MOTO CLUB realizar a prestação de contas dentro de sua vigência, sob pena de ficar impossibilitado de assinar quaisquer tipos de convênio futuro com o Município.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

 

Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes/ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

 

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

Marataízes/ES, 10 de julho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

STREET REBELS MOTO CLUB

 

TESTEMUNHAS

 

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Nome:

CPF:

 

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Nome:

CPF:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes