LEI Nº 1.802, DE 10 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE MARATAIZES A FIRMAR CONVÊNIO COM STREET REBELS MOTO CLUB DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar ao Street Rebels Moto Club, CNPJ 09.302.361/0001-67, a título de
Contribuições, a importância de R$ 24.145,00 (vinte quatro mil e cento e
quarenta e cinco reais), para realização do “7º Praia Motofest”,
nos dias 31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2015.
Parágrafo único: A contribuição será repassada via
assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para cobrir as despesas com a presente Lei,
será utilizada dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2014, a saber:
1400011339200383.125
– Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;
33504100000 –
Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 10
de julho de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO
I
CONVÊNIO
Nº 007/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O STREET REBELS MOTO CLUB
Convênio que celebram
entre si o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.408/0001-28,
representada pelo Prefeito Municipal em Exercício ROBERTINO BATISTA DA SILVA,
brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 577.558.257-87,
portador da CI n.º 359794-SSP/ES, domiciliado e residente na Rua Projeta, s/nº,
Bairro Acapulco, Marataízes/ES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o STREET REBELS MOTO CLUB situada na
Avenida dos Chalé, s/nº, Cidade Nova, Marataizes/ES, inscrito no CNPJ sob o
nº.09.302.361/0001-67, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente
Rodrigo Perim, brasileiro, divorciado, comerciante,
inscrita no CPF sob o nº 003.762.837-26, RG 805837551-ES, doravante denominada
simplesmente MOTO CLUB, de acordo com o Processo nº
16.188/2015, e a Lei Municipal n° 1.802/2015, as partes fixam o presente
Convênio para estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO ao MOTO CLUB.
CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO
O objeto do
presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao MOTO CLUB, para despesas com realização do 7º Praia Motofest a ser realizado no período de 31 de julho, 01 e 02
de agosto de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA –
DO VALOR
O
MUNICÍPIO repassará à STREET REBELS MOTO CLUB a quantia de R$
24.145,00 (vinte quatro mil cento e quarenta e cinco reais), a título de
contribuição.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO ao MOTO CLUB será feito conforme disposto
no item cláusula segunda do presente convênio.
3.2 – A Contratação de
pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará
vínculo empregatício com o Município, dos os empregados porventura contratados
pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer
contratação pela instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 -
O
repasse da contribuição do MUNICÍPIO
ao MOTO CLUB será exclusivamente
para sustentar despesas necessárias com a realização do 7º Praia Motofest, no que se refere à confecção de lembranças
(troféus), confecção de camisetas do Evento, Material gráfico Flayer e Material gráfico cartaz.
3.5 – A entidade
deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos através de
documentos fiscais e relatórios de aplicação, exclusivamente para as despesas
descritas no item 3.4, acompanhado do extrato de conta de movimentação
financeira, que deverá ser aberta especificamente para recebimento dos
recursos.
3.6 – Ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, o
acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.7 – O repasse,
objeto deste Convênio, se dará através de depósito em conta bancária
específica, indicada pelo MOTO CLUB,
nos valores e condições previstos neste instrumento.
3.8 – Verificada a
ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser
restituído de imediato sob pena de responsabilização
do presidente e será inscrito em Dívida Ativa.
3.9 – As apresentações
realizadas pelo MOTO CLUB será de
forma pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer
pretextos.
3.10 – As notas fiscais
e/ou comprovantes de despesas deverão ser faturadas até a data da realização do
7º Praia Motofest sob pena
de serem glosadas.
3.11 – A prestação de
contas, após análise pelo Executivo Municipal, deverá ser encaminhada ao
Legislativo Municipal para conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA –
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O empenho da
despesa decorrente do presente Convênio correrá à conta da dotação
orçamentária:
1400011339200383.125
– Apoio e Realização de Eventos e Mostras Culturais e a Artistas do Município;
33504100000 –
Contribuições.
CLÁUSULA QUINTA –
DO PRAZO
O
prazo do presente Convênio tem validade de 03 (três) meses, com início da sua assinatura, devendo
a MOTO CLUB realizar a prestação de
contas dentro de sua vigência, sob pena de ficar
impossibilitado de assinar quaisquer tipos de convênio futuro com o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DO
FORO
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro
da Comarca de Marataízes/ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim
justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de
Direito.
Marataízes/ES, 10 de julho de 2015
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
STREET REBELS MOTO CLUB
TESTEMUNHAS
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes