LEI Nº 1.809, DE 16 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE MARATAIZES A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO BODYBOARDING DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o
Município de Marataizes a repassar a Federação de Bodyboarding do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.935.561/001-55, a importância de R$ 40.559,00 (quarenta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais) com o objetivo de apoio de cooperação
técnico-financeiro, para a realização da “3ª Etapa do Circuito Estadual de Bodyboarding 2015”, que ocorrerá no período de 22 e 23 de
agosto de 2015.
Parágrafo Único - A contribuição será
repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo, parte integrante desta
Lei.
Art. 2º - As despesas
com o Convênio desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
-
150001.2781200403.136 – Apoio, Parcerias, Incentivo e
Divulgação de Atletas e Entidades Esportivas;
-
33504100000 – Contribuições.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes/ES, 16
de junho de 2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
CONVÊNIO
Nº 008/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE MARATAIZES E A FEDERAÇÃO BODYBOARDING DO ESTADO DO ESPÍTO SANTO
O Município de
Marataízes, pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPJ sob o nº
01.609.408/0001-28, doravante denominado CONCEDENTE, com sede na Av. Rubens
Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes/ES, neste ato representado pelo Sr. Robertino Batista da Silva, Prefeito Municipal em
exercício, e a Federação de Bodyboarding do Estado do
Espirito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº
02.935.361/0001-55, com sede na Rua Sape, 36, Mata da Praia, Serra/ES,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por Marcelo Lopes Salermo, Presidente da Federação de Bodyboarding
do Estado do Espirito Santo, inscrito no CPF sob o nº
035.843.397-58, RG nº 1164500/ES, em conformidade com o Processo Administrativo
nº 6912/15 e com fundamento na Lei nº 8666/93 e na Lei Municipal nº 1728/14 e
Lei Municipal nº 1.809/2015, resolvem celebrar o presente Convênio, que será
regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente convênio tem por objeto o apoio de
cooperação técnico- financeira com a Federação de Bodyboarding
do Estado do Espirito Santo para realização da “3ª
Etapa do Circuito Estadual de Bodyboarding 2015” que
acontecerá no período de 22 e 23 de agosto de 2015, conforme plano de trabalho
em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 Para a execução do objeto expresso na cláusula
primeira compete:
2.1.1 – AO CONCEDENTE:
a)
Transferir
os recursos financeiros previstos no plano de trabalho observados o cronograma
de desembolso;
b)
Apoiar
os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto,
prestando assistência ao CONVENENTE;
c)
Acompanhar,
supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste
convênio;
d)
Analisar
e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste
convênio.
2.1.2 – AO CONVENENTE:
a)
Executar
as ações necessárias à execução deste convênio;
b)
Aplicar
os recursos transferidos pelo CONCEDENTE
exclusivamente na execução do objeto
c)
Apresentar
ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios
técnicos e físico-financeiro das atividades;
d)
Manter
os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta
bancária individualizada e aberta exclusivamente para esse fim;
e)
Manter
arquivo individualizado durante 05 (cinco) anos de toda documentação
comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio, ficando esses
documentos à disposição do CONCEDENTE e a qualquer
órgão de Controle;
f)
Prestar
contas ao CONCEDENTE de todos os recursos que lhe
forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados.
g)
Inserir
o Brasão do Município de Marataízes em ação ou material relacionado a execução do objeto que trata esse convênio.
h)
Garantir e responsabilizar-se pela integridade física dos atletas
participantes do evento, isentando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades
sobre os mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
FINANCEIROS:
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na
execução do objeto do presente convênio é de R$ 40.559,00 (Quarenta mil
quinhentos e cinquenta e nove reais).
3.2 - As despesas provenientes para a
celebração deste Convenio, será provenientes do orçamento
2015 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Dotação Orçamentária:
-
150001.2781200403.136 Apoio, Parcerias, Incentivo e Divulgação de Atletas e
Entidades Esportivas;
- 33504100000 –
Contribuições.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – O CONCEDENTE transferirá os
recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE, em conta
bancária específica, vinculada a este instrumento, conforme o cronograma de
desembolso contido no plano de trabalho, somente sendo permitido pagamento de
despesas previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 – O presente convênio terá início na data da
assinatura do respectivo instrumento, e será publicado seu extrato, sendo
finalizado em 30 de setembro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS:
6.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada
até 30 (trinta) dias após a data final da data de extinção do convênio,
instruída com os seguintes documentos:
a)
Relatório
sobre a execução das atividades desenvolvidas relativas ao cumprimento do
presente Convênio;
b)
Relatório
de execução físico-financeira;
c)
Demonstrativo
de receitas, despesas dos pagamentos efetuados;
d)
Cópia
do extrato da conta bancária específica e/ou cópia do extrato de aplicação
financeira;
e)
Cópia
das Notas Fiscais de aquisição e dos serviços executados;
f)
Relação
de pagamentos efetuados em nome dos credores;
g)
Relatório
do cumprimento do objeto, incluindo fotos e recortes de jornais.
6.2 - A partir da data do recebimento da Prestação de
Contas, a Secretaria de Esporte e Lazer, terá o prazo de 30 (trinta) dias para
pronunciar-se sobre a aprovação ou não da Prestação de Contas apresentada.
6.3 - Quando a Prestação de Contas não for encaminhada no
prazo convencionado, a Secretaria de Esporte e Lazer assinará o prazo máximo de
30 (trinta) dias para sua apresentação ou recolhimento dos recursos,
comunicando o fato ao órgão de controle interno ou equivalente.
6.4 - Na hipótese de a prestação de contas não
ser aprovada e restarem exauridas todas as providencias cabíveis, o CONCEDENTE
registrará o fato ao Cadastro Econômico do Município de Marataízes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos
transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato
e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, nas seguintes
situações:
a)
Finalidade
diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
b)
Realização
de despesas em data anterior ou posterior á sua vigência;
c)
Realização
de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
d)
Repasses
como contribuições, auxílio ou subvenções às instituições privadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO BLOQUEIO E RESTITUIÇÃO
DE RECURSOS
8.1 – O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
que lhe forem transferidos pelo CONCEDENTE, quando:
a)
Não
for executado o objeto deste convênio;
b)
Não
for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
c)
Os
recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
8.2 – O CONVENENTE fica obrigado a restituir eventual
saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações
financeiras, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias contado da data da
conclusão, rescisão ou extinção deste convênio.
CLÁUSULA NONA – DA CONTINUIDADE
9.1 – Na hipótese de ocorrência de fato relevante que
impossibilite a execução do objeto na data pactuada neste termo de convênio,
fica facultado ao CONCEDENTE transferir a data de execução deste convênio, de modo a
evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
9.2 – No que trata o item 9.1, o presente convênio poderá
ser alterado, mediante a assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser
encaminhada com 30 (trinta) dias antes da data do término de sua vigência.
9.3 – Não é permitida a celebração de aditamentos deste
convênio com alteração do objeto, bem como dos recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇAO
10.1 - O CONCEDENTE
exercerá função gerencial e fiscalizadora durante o período regulamentar da
execução e prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus
agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar
ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução
deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES
FINAIS:
16.1 – Havendo celebração de contratos entre
CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto
deste convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou
subsidiária ao CONCEDENTE pelas obrigações
trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou
empregatício entre terceiros e o CONCEDENTE.
16.2 – Nos casos omissos deste convênio,
prevalece o art. 116 da Lei Federal 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
17.1 – Fica eleito desde já, pelas partes, o
Foro da Comarca de Marataízes/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, renúncia de quaisquer outras, por mais privilegiados que
sejam.
Por
estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os devidos
efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES,
16 de julho de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
MARCELO LOPES SALERMO
FEDERAÇÃO DE BODYBOARDING DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
ROBSON SEYR
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
TESTEMUNHAS:
1 -
_______________________________
CPF
2 -
_______________________________
CPF
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes