LEI Nº 1.809, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAIZES A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO BODYBOARDING DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marataizes a repassar a Federação de Bodyboarding do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.935.561/001-55, a importância de R$ 40.559,00 (quarenta mil quinhentos e cinquenta e nove reais) com o objetivo de apoio de cooperação técnico-financeiro, para a realização da “3ª Etapa do Circuito Estadual de Bodyboarding 2015”, que ocorrerá no período de 22 e 23 de agosto de 2015.

 

Parágrafo Único - A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas com o Convênio desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 150001.2781200403.136 – Apoio, Parcerias, Incentivo e Divulgação de Atletas e Entidades Esportivas;

- 33504100000 – Contribuições.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 16 de junho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

CONVÊNIO Nº 008/2015

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAIZES E A FEDERAÇÃO BODYBOARDING DO ESTADO DO ESPÍTO SANTO

 

O Município de Marataízes, pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.408/0001-28, doravante denominado CONCEDENTE, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes/ES, neste ato representado pelo Sr. Robertino Batista da Silva, Prefeito Municipal em exercício, e a Federação de Bodyboarding do Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 02.935.361/0001-55, com sede na Rua Sape, 36, Mata da Praia, Serra/ES, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por Marcelo Lopes Salermo, Presidente da Federação de Bodyboarding do Estado do Espirito Santo, inscrito no CPF sob o nº 035.843.397-58, RG nº 1164500/ES, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6912/15 e com fundamento na Lei nº 8666/93 e na Lei Municipal nº 1728/14 e Lei Municipal nº 1.809/2015, resolvem celebrar o presente Convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

1.1 O presente convênio tem por objeto o apoio de cooperação técnico- financeira com a Federação de Bodyboarding do Estado do Espirito Santo para realização da “3ª Etapa do Circuito Estadual de Bodyboarding 2015” que acontecerá no período de 22 e 23 de agosto de 2015, conforme plano de trabalho em anexo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

 

2.1 Para a execução do objeto expresso na cláusula primeira compete:

 

2.1.1AO CONCEDENTE:

 

a)           Transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho observados o cronograma de desembolso;

b)           Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;

c)           Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio;

d)           Analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.

 

2.1.2 – AO CONVENENTE:

 

a)           Executar as ações necessárias à execução deste convênio;

b)           Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto

c)           Apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-financeiro das atividades;

d)           Manter os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta bancária individualizada e aberta exclusivamente para esse fim;

e)           Manter arquivo individualizado durante 05 (cinco) anos de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio, ficando esses documentos à disposição do CONCEDENTE e a qualquer órgão de Controle;

f)            Prestar contas ao CONCEDENTE de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados.

g)           Inserir o Brasão do Município de Marataízes em ação ou material relacionado a execução do objeto que trata esse convênio.

h)           Garantir e responsabilizar-se pela integridade física dos atletas participantes do evento, isentando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades sobre os mesmos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

 

3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 40.559,00 (Quarenta mil quinhentos e cinquenta e nove reais).

 

3.2 - As despesas provenientes para a celebração deste Convenio, será provenientes do orçamento 2015 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Dotação Orçamentária:

- 150001.2781200403.136 Apoio, Parcerias, Incentivo e Divulgação de Atletas e Entidades Esportivas;

- 33504100000 – Contribuições.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

4.1O CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE, em conta bancária específica, vinculada a este instrumento, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, somente sendo permitido pagamento de despesas previstas no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

 

5.1 – O presente convênio terá início na data da assinatura do respectivo instrumento, e será publicado seu extrato, sendo finalizado em 30 de setembro de 2015.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

 

6.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos:

a)           Relatório sobre a execução das atividades desenvolvidas relativas ao cumprimento do presente Convênio;

b)           Relatório de execução físico-financeira;

c)           Demonstrativo de receitas, despesas dos pagamentos efetuados;

d)           Cópia do extrato da conta bancária específica e/ou cópia do extrato de aplicação financeira;

e)           Cópia das Notas Fiscais de aquisição e dos serviços executados;

f)            Relação de pagamentos efetuados em nome dos credores;

g)           Relatório do cumprimento do objeto, incluindo fotos e recortes de jornais.

 

6.2 - A partir da data do recebimento da Prestação de Contas, a Secretaria de Esporte e Lazer, terá o prazo de 30 (trinta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da Prestação de Contas apresentada.

6.3 - Quando a Prestação de Contas não for encaminhada no prazo convencionado, a Secretaria de Esporte e Lazer assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação ou recolhimento dos recursos, comunicando o fato ao órgão de controle interno ou equivalente.

6.4 - Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e restarem exauridas todas as providencias cabíveis, o CONCEDENTE registrará o fato ao Cadastro Econômico do Município de Marataízes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES

 

7.1 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, nas seguintes situações:

 

a)           Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

b)           Realização de despesas em data anterior ou posterior á sua vigência;

c)           Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

d)           Repasses como contribuições, auxílio ou subvenções às instituições privadas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO BLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

 

8.1 – O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pelo CONCEDENTE, quando:

 

a)           Não for executado o objeto deste convênio;

b)           Não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;

c)           Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.

 

8.2 – O CONVENENTE fica obrigado a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias contado da data da conclusão, rescisão ou extinção deste convênio.

 

CLÁUSULA NONA – DA CONTINUIDADE

 

9.1 – Na hipótese de ocorrência de fato relevante que impossibilite a execução do objeto na data pactuada neste termo de convênio, fica facultado ao CONCEDENTE transferir  a data de execução deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.

9.2 – No que trata o item 9.1, o presente convênio poderá ser alterado, mediante a assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com 30 (trinta) dias antes da data do término de sua vigência.

9.3 – Não é permitida a celebração de aditamentos deste convênio com alteração do objeto, bem como dos recursos financeiros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇAO

 

10.1 - O CONCEDENTE exercerá função gerencial e fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução deste convênio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

16.1 – Havendo celebração de contratos entre CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária ao CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre terceiros e o CONCEDENTE.

16.2 – Nos casos omissos deste convênio, prevalece o art. 116 da Lei Federal 8666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

 

17.1 – Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renúncia de quaisquer outras, por mais privilegiados que sejam.

 

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

Marataízes/ES, 16 de julho de 2015.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MARCELO LOPES SALERMO

FEDERAÇÃO DE BODYBOARDING DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

 

ROBSON SEYR

SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

TESTEMUNHAS:

 

1 - _______________________________

CPF

 

2 - _______________________________

CPF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes