LEI Nº 1.866 DE 20 DE ABRIL DE 2016.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A REALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA COM A COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o executivo sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a entidade Colônia de Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes”, inscrita no CNPJ sob o número 27.141.282/0001-01, com endereço na Rua Jayme dos Santos Neves, nº 37, Barra de Itapemirim, Marataízes – ES, conforme Convênio Anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Convênio autorizado por essa Lei tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Colônia dos Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes”, para promover o recolhimento, transporte e destino dos resíduos sólidos e restos de pescados, em caminhão frigorífico, para empresa produtora de ração, a fim de sanar problema ambiental de liberação de resíduos de pescados nos rios e mares, desta forma, prestando apoio aos pescadores e proprietários de peixarias.

 

Parágrafo único. A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com o Convênio desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária:

 

- 0500012060200093.223 – Contribuição a Colônia de Pescadores;

- 3.390.41.000 – Contribuições.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 20 de Abril de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO

 

CONVÊNIO Nº ___ /2016

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA E A COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES.

 

Por este instrumento, denominado convênio, sendo de um lado o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 01.609.408/0001-28, respectivamente neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 382.693.926-34, RG 164.695-SSP/MG e a Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, neste ato representada pelo Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA, GILBERTO MIRANDA FERNANDES, casado, Engenheiro Mecânico, inscrito no CPF sob o nº 395.345.297-53, RG 14712/D CREA Minas Gerais, doravante denominado CONVENENTE, e, do outro lado a COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”, com sede na Rua Jayme dos Santos Neves, 37, Barra do Itapemirim, Marataízes-ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.141.282/0001/01, neste ato representado por seu PRESIDENTE, o Sr. MAURO LUIZ COUTINHO, brasileiro, solteiro, pescador, portador da cédula de identidade nº 366596 – SGES, e CPF 742.515.467-68, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, conforme Processo nº 006420/2016, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1 - DO OBJETO

 

1.1- O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à COLÔNIA DE PESCADORES, para promover o recolhimento, transporte e destino dos resíduos sólidos e restos de pescados, em caminhão frigorífico, para empresa produtora de ração, a fim de sanar problema ambiental de liberação de resíduos de pescados nos rios e mares, desta forma, prestando apoio aos pescadores e proprietários de peixarias.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2 - DO VALOR

 

 

2.1 - O MUNICÍPIO repassará à CONVENIADA a quantia de R$ 178.010,00 (cento e setenta e oito mil e dez reais).

2.2 - O pagamento será efetuado em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas de R$ 25.430,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais), sendo a primeira parcela efetuado 15 (quinze) dias após a data de assinatura deste Convênio e as demais nos meses subsequentes, até dezembro de 2016.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

3 - DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

3.1 - O repasse da contribuição do CONVENENTE à CONVENIADA será feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente Convênio.

3.2 - A Contratação de pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício entre o MUNICÍPIO e os empregados contratados pela CONVENIADA.

3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.

3.4 - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca do Município e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.

3.5 - O repasse, objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária específica, indicada pela COLÔNIA, no valor e condições previstos neste instrumento.

3.6 - Verificada o não cumprimento do Convênio, ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do Presidente e será inscrito em Dívida Ativa.

3.7 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à COLÔNIA será exclusivamente para custear despesas contidas no Plano de Trabalho, tais como:

 

a) Óleo diesel;

b) Transporte (despesa com motorista e auxiliares de veículo);

c) Manutenção do caminhão de transporte (pneus, limpeza do baú isotérmico, elétrica, lavagem do veículo, óleo lubrificante, manutenção do sistema de frenagem, documentação de veículo;

d) Manutenção da câmara frigorífica;

e) Encargos sociais.

 

3.8 - A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos de cada parcela, através de documentos fiscais e relatórios de aplicação, exclusivamente para as despesas descritas no item 3.7, acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira, que deverá ser aberta especificamente para recebimento dos recursos, condição necessária para liberação das demais parcelas.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1 - O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

0500012060200093.169 - Contribuição a Colônia de Pescadores;

3.390.41.000 - Contribuições.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

5 - DO PRAZO

 

5.1 - O prazo do presente CONVÊNIO será da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.

 

CLÁUSULA SEXTA

 
6 - DO FORO

 

6.1 - Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes-ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

 

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

Marataízes-ES, 20 de Abril de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

GILBERTO MIRANDA FERNANDES

Secretário Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca

 

MAURO LUIZ COUTINHO

COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

_____________________________________________

Nome:

CPF:

 

 

_____________________________________________

Nome:

CPF: