LEI Nº 1.866 DE 20 DE
ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A REALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E PESCA COM A COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o executivo sanciona a seguinte Lei
Art. 1º
Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio da Secretaria
Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, autorizado a
firmar Convênio de Cooperação Técnica com a entidade Colônia de Pescadores Z-8 “Nossa
Senhora dos Navegantes”, inscrita no CNPJ sob o número 27.141.282/0001-01,
com endereço na Rua Jayme dos Santos Neves, nº 37, Barra de Itapemirim,
Marataízes – ES, conforme Convênio Anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º
O Convênio autorizado por essa Lei tem por objeto o repasse de
recursos financeiros à Colônia dos Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos
Navegantes”, para promover o recolhimento, transporte e destino dos resíduos
sólidos e restos de pescados, em caminhão frigorífico, para empresa produtora
de ração, a fim de sanar problema ambiental de liberação de resíduos de
pescados nos rios e mares, desta forma, prestando apoio aos pescadores e
proprietários de peixarias.
Parágrafo
único. A
contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas com o Convênio
desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária:
-
0500012060200093.223 – Contribuição a Colônia de Pescadores;
-
3.390.41.000 – Contribuições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 20
de Abril de 2016.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
CONVÊNIO Nº ___ /2016
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA E A COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES.
Por este instrumento, denominado convênio, sendo de um
lado o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Rubens Rangel,
1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o n°
01.609.408/0001-28, respectivamente neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor PREFEITO MUNICIPAL, JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado,
médico, inscrito no CPF sob o nº 382.693.926-34, RG 164.695-SSP/MG e a
Secretaria Municipal de
Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, neste ato representada pelo
Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E
PESCA, GILBERTO MIRANDA FERNANDES,
casado, Engenheiro Mecânico, inscrito no CPF sob o nº 395.345.297-53, RG
14712/D CREA Minas Gerais, doravante denominado CONVENENTE, e, do outro lado a
COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”, com
sede na Rua Jayme dos Santos Neves, 37, Barra do Itapemirim, Marataízes-ES,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.141.282/0001/01, neste ato representado por seu
PRESIDENTE, o Sr. MAURO LUIZ COUTINHO, brasileiro,
solteiro, pescador, portador da cédula de identidade nº 366596 – SGES, e CPF
742.515.467-68, doravante denominado CONVENIADA, resolvem
celebrar o presente convênio, conforme Processo nº 006420/2016, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1
- DO OBJETO
1.1- O objeto do
presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à COLÔNIA DE PESCADORES, para promover
o recolhimento, transporte e destino dos resíduos sólidos e restos de pescados,
em caminhão frigorífico, para empresa produtora de ração, a fim de sanar
problema ambiental de liberação de resíduos de pescados nos rios e mares, desta
forma, prestando apoio aos pescadores e proprietários de peixarias.
CLÁUSULA
SEGUNDA
2
- DO VALOR
2.1 - O MUNICÍPIO repassará
à CONVENIADA a quantia de
R$ 178.010,00 (cento e setenta e oito mil e dez reais).
2.2 - O
pagamento será efetuado em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas de R$ 25.430,00
(vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais), sendo a primeira parcela
efetuado 15 (quinze) dias após a data de assinatura deste Convênio e as demais
nos meses subsequentes, até dezembro de 2016.
CLÁUSULA
TERCEIRA
3 -
DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da contribuição do CONVENENTE à CONVENIADA será
feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente Convênio.
3.2 - A Contratação de pessoal por conta do recurso proveniente
do presente Convênio, não criará vínculo empregatício entre o MUNICÍPIO
e os empregados contratados pela CONVENIADA.
3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada será de
sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura,
Agropecuária, Abastecimento e Pesca do Município e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente,
o acompanhamento do regular
cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.5 - O repasse, objeto deste convênio, se dará através de
depósito em conta bancária específica, indicada pela COLÔNIA,
no valor e condições previstos neste instrumento.
3.6 - Verificada o não cumprimento do Convênio, ou
irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização
do Presidente e será inscrito em Dívida Ativa.
3.7
- O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à COLÔNIA
será exclusivamente para custear despesas contidas no Plano de Trabalho, tais
como:
a)
Óleo diesel;
b)
Transporte (despesa com motorista e auxiliares de veículo);
c)
Manutenção do caminhão de transporte (pneus, limpeza do baú isotérmico,
elétrica, lavagem do veículo, óleo lubrificante, manutenção do sistema de
frenagem, documentação de veículo;
d)
Manutenção da câmara frigorífica;
e)
Encargos sociais.
3.8
- A entidade deverá apresentar prestação de contas
dos valores recebidos de cada parcela, através de documentos fiscais e
relatórios de aplicação, exclusivamente para as despesas descritas no item 3.7,
acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira, que deverá ser
aberta especificamente para recebimento dos recursos, condição necessária para
liberação das demais parcelas.
CLÁUSULA
QUARTA
4
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 -
O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação
orçamentária:
0500012060200093.169 - Contribuição a Colônia de
Pescadores;
3.390.41.000 - Contribuições.
5
- DO PRAZO
5.1 - O prazo do
presente CONVÊNIO será da sua assinatura até 31 de
dezembro de 2016.
CLÁUSULA
SEXTA
6.1 - Fica
eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes-ES, para dirimir
quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de
quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais de
Direito.
Marataízes-ES,
20 de Abril de 2016.
JANDER
NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
GILBERTO
MIRANDA FERNANDES
Secretário
Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca
MAURO
LUIZ COUTINHO
COLÔNIA
DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
Nome:
CPF:
_____________________________________________
Nome:
CPF: