LEI Nº 1.868 DE 26 DE ABRIL DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR OS POSSUIDORES DE IMÓVEIS IRREGULARES ATINGIDOS PELO AVANÇO DO MAR,  CONDENADOS PELA DEFESA CIVIL MUNICIPAL E ESTADUAL, SITUADOS NA PRAIA DA AREIA PRETA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O poder executivo fica autorizado a indenizar os possuidores dos imóveis demolidos situados na praia da areia preta condenados pela defesa civil do município e do Estado, mediante acordo extrajudicial;

 

§ 1º As indenizações serão apenas das edificações;

 

§ 2º os valores de cada edificação serão os já estabelecidos pela comissão especial de avaliação de bens móveis e imóveis nos laudos 007/2015, 008/2015, 009/2015, 010/2015, 011/2015, 012/2015, 013/2015, 014/2015, 015/2015, 016/2015, 017/2015, 018/2015, 019/2015, 020/2015, 021/2015, 022/2015, 023/2015, 024/2015, 025/2015, 026/2015, 027/2015, 028-A/2015, 028-B/2015, 029/2015, 030-A/2015, 030-B/2015, 031/2015, 032/2015, 033/2015, 034/2015, 035-A/2015, 035-B/2015, 036/2015, 037/2015;

 

Art. 2º As despesas da presente lei serão supridas com recursos do orçamento municipal provenientes dos royalties do petróleo.

 

Art. 3º O montante das indenizações será de até R$ 1.328.135,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e cento e trinta e cinco reais), ficando autorizado a suplementação destes na lei orçamentária do exercício do ano de 2016.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 26 de Abril de 2016.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.