LEI Nº 1.912 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2016.
RATIFICA
O SUBSIDIO ATUAIS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal na forma do que dispõe a
Lei Orgânica Municipal em seu art. 30, aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O subsídio mensal já
fixado dos vereadores para a legislação 2017/2020 permanece o mesmo já fixado
para a legislatura 2013/2016, através da lei Ordinária
nº 1.535/2012, com as atualizações asseguradas constitucionalmente,
montando a R$ 5.560,87 (cinco mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e sete
centavos);
Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor
na data de sua publicação, produzido seus efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2017;
Marataízes/ES, 26 de dezembro de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.