LEI Nº 1.912 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

RATIFICA O SUBSIDIO ATUAIS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 30, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal já fixado dos vereadores para a legislação 2017/2020 permanece o mesmo já fixado para a legislatura 2013/2016, através da lei Ordinária nº 1.535/2012, com as atualizações asseguradas constitucionalmente, montando a R$ 5.560,87 (cinco mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos);

 

Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017;

 

Marataízes/ES, 26 de dezembro de 2016

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.