LEI Nº 1.913 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2016.
MANTÉM
OS ATUAIS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E REMUNERAÇÃO DOS
SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA
2017/2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, faz
saber que a Câmara Municipal na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em
seu art. 30, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.
1º O subsídio mensal do
Prefeito, Vice-Prefeito e a remuneração dos Secretários permanecem durante o
próximo quadriênio – 2017/2020 – com o mesmo valor fixado pela lei 1.536, de 23 de outubro de 2012, para a
legislatura vigente, sendo o do Prefeito mantido em 18.000,00 – dezoito mil
reais; o do Vice-Prefeito em 9.000,00 (nove mil reais), enquanto o dos
secretários fica ratificado em 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), tudo
na conformidade do que ficou vigente durante a legislatura em vigor,
Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor
na data de sua publicação, produzido seus efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2017;
Marataízes/ES, 26 de dezembro de 2016
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.