LEI Nº 1.913 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

MANTÉM OS ATUAIS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS  PARA A LEGISLATURA 2017/2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 30, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e a remuneração dos Secretários permanecem durante o próximo quadriênio – 2017/2020 – com o mesmo valor fixado pela lei 1.536, de 23 de outubro de 2012, para a legislatura vigente, sendo o do Prefeito mantido em 18.000,00 – dezoito mil reais; o do Vice-Prefeito em 9.000,00 (nove mil reais), enquanto o dos secretários fica ratificado em 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), tudo na conformidade do que ficou vigente durante a legislatura em vigor,

 

Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017;

 

Marataízes/ES, 26 de dezembro de 2016

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.