LEI Nº 1.947 DE 24 DE
AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO TURISMO SUSTENTÁVEL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia
Municipal do Turismo Sustentável, a ser comemorado no dia 06 de junho.
Art. 2º – O Município poderá realizar
ações que vise a conscientização do Turismo Sustentável em toda coletividade.
Art. 3º – Fica incluído no Calendário de
Eventos do Anexo I da Lei 1839/2015 o Dia
Municipal do Turismo Sustentável.
Art. 4º – Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 24 de agosto de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes