LEI Nº 1.947 DE 24 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO TURISMO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Turismo Sustentável, a ser comemorado no dia 06 de junho.

 

Art. 2º – O Município poderá realizar ações que vise a conscientização do Turismo Sustentável em toda coletividade.

 

Art. 3º – Fica incluído no Calendário de Eventos do Anexo I da Lei 1839/2015 o Dia Municipal do Turismo Sustentável.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de agosto de 2017.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes