LEI Nº 2.416 DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DIA 16 DE OUTUBRO, DATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como feriado civil municipal o dia 16 de outubro, data em que se comemora a emancipação político-administrativa do Município de Marataízes, elevada à categoria de Município por meio da Lei Estadual nº 4.619/1992.

 

Art. 2º A data instituída no artigo anterior será considerada feriado civil municipal em todo o território do Município de Marataízes, observado o funcionamento dos serviços públicos essenciais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, atividades comemorativas, educativas, culturais e cívicas alusivas à data mencionada nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Marataízes/ES, 18 de março de 2026.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.