O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado civil municipal o dia 16 de outubro, data em que se comemora a emancipação político-administrativa do Município de Marataízes, elevada à categoria de Município por meio da Lei Estadual nº 4.619/1992.
Art. 2º A data instituída no artigo anterior será considerada feriado civil municipal em todo o território do Município de Marataízes, observado o funcionamento dos serviços públicos essenciais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, atividades comemorativas, educativas, culturais e cívicas alusivas à data mencionada nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Marataízes/ES, 18 de março de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.