O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZ/ES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.245/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“São consideradas de pequeno valor, para fins do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal - redação de Emenda Constitucional nº 62, de 2009, as obrigações que a Fazenda do Município de Marataízes/ES, suas Autarquias e Fundações devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor seja igual ou inferior ao correspondente a 10 (dez) salários mínimos.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 26 de maio de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.