LEI Nº 2.423, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÚLTIPLA ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS ATÍPICOS DE MARATAÍZES – AAMAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 93, §1º, da Lei Orgânica Municipal e no artigo 150, inciso III do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Assistência Múltipla às Crianças, Adolescentes e Jovens Atípicos de Marataízes – AAMAM, inscrita no CNPJ sob o nº 51.853.563/0001-63, com sede na Rua Pedro Coimbra Garcia, nº 01, Pontal, Marataízes/ES – CEP 29345-000, que tem por finalidade a promoção da inclusão social, assistência, apoio psicossocial, educacional, terapêutico e cultural às crianças, adolescentes e jovens atípicos, bem como às suas famílias.

 

Art. 2º A entidade ora declarada de Utilidade Pública fará jus às prerrogativas legais decorrentes dessa condição, podendo firmar convênios, parcerias e recebe auxílios do Poder Público, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 02 de Junho de 2026.

 

erimar da silva lesqueves

presidente da c.m.m

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.