LEI Nº 2.424, DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E RENDA, ALTERANDO SUA NOMENCLATURA PARA SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO, RENDA E POLÍTICA PARA MULHERES, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.564/2013 E 2.268/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Superintendência de Trabalho e Renda para Superintendência de Trabalho, Renda e Proteção à Mulher, bem como a nomenclatura do cargo de Superintendente de Trabalho e Renda para Superintendente de Trabalho, Renda e Política para Mulheres.

 

Art. 2º O inciso II do artigo 105 da Lei nº 1.564/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 105 ................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Superintendência de Trabalho, Renda e Proteção à Mulher;

 

........................................................................................” (NR)

 

Art. 3º O caput do artigo 107 da Lei nº 1.564/2013 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV:

 

Art. 107 Compete à Superintendência de Trabalho, Renda e Políticas para Mulheres:

 

................................................................................................

 

................................................................................................

 

XX - Desenvolver e articular medidas de prevenção, apoio e assistência às mulheres vítimas de violência, integrando redes de saúde, segurança e assistência social;

 

XXI - Promover a igualdade de direitos e oportunidades às mulheres;

 

XXII - Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado para fortalecer a rede de proteção;

 

XXIII - Propor e coordenar campanhas de conscientização, formação e capacitação voltadas à defesa dos direitos da mulher;

 

XXIV - Promover ações de empreendedorismo e inclusão socioeconômica das Mulheres;

 

XXV - Promover políticas públicas voltadas ao empoderamento feminino e à garantia dos direitos das mulheres.” (NR)

 

Art. 4º O caput do artigo 108 da Lei 1.564/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 108 A Superintendência de Trabalho, Renda e Políticas para a Mulher compreende:

 

........................................................................................” (NR)

 

Art. 5º Os anexos das Leis nº 1.564/2013 e nº 2.268/2022 passam a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.

 

Art. 6º Permanecem inalterados o símbolo, o quantitativo de vagas, a remuneração, a natureza jurídica e as atribuições compatíveis do cargo anteriormente denominado Superintendente de Trabalho e Renda.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 17 de junho de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.