O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Superintendência de Trabalho e Renda para Superintendência de Trabalho, Renda e Proteção à Mulher, bem como a nomenclatura do cargo de Superintendente de Trabalho e Renda para Superintendente de Trabalho, Renda e Política para Mulheres.
Art. 2º O inciso II do artigo 105 da Lei nº 1.564/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105
................................................................................
.................................................................................................
II - Superintendência de Trabalho, Renda e Proteção
à Mulher;
........................................................................................”
(NR)
Art. 3º O caput do artigo 107 da Lei nº 1.564/2013 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV:
“Art. 107 Compete à Superintendência de
Trabalho, Renda e Políticas para Mulheres:
................................................................................................
................................................................................................
XX - Desenvolver e articular medidas de prevenção,
apoio e assistência às mulheres vítimas de violência, integrando redes de
saúde, segurança e assistência social;
XXI - Promover a igualdade de direitos e
oportunidades às mulheres;
XXII - Estabelecer parcerias com órgãos governamentais,
entidades da sociedade civil e setor privado para fortalecer a rede de
proteção;
XXIII - Propor e coordenar campanhas de
conscientização, formação e capacitação voltadas à defesa dos direitos da
mulher;
XXIV - Promover ações de empreendedorismo e
inclusão socioeconômica das Mulheres;
XXV - Promover políticas públicas voltadas ao empoderamento feminino e à garantia dos direitos das mulheres.” (NR)
Art. 4º O caput do artigo 108 da Lei 1.564/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108 A Superintendência de Trabalho,
Renda e Políticas para a Mulher compreende:
........................................................................................”
(NR)
Art. 5º Os anexos das Leis nº 1.564/2013 e nº 2.268/2022 passam a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 6º Permanecem inalterados o símbolo, o quantitativo de vagas, a remuneração, a natureza jurídica e as atribuições compatíveis do cargo anteriormente denominado Superintendente de Trabalho e Renda.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 17 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.