LEI N.º 48/1997, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997
Institui
feriado municipal e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou
e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído
feriado Municipal todo o dia 16 de outubro.
Art. 2º. O feriado de que
trata a presente Lei será denominado ‘DIA DE MARATAÍZES”.
Art. 1º Fica instituído o
“DIA DE MARATAIZES”, a ser comemorado no âmbito do Município anualmente no dia
16 de outubro. (Redação dada pela Lei nº 1744/2015)
Art. 2º O
Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover evento em razão do
interesse público e nos limites legais. (Redação dada
pela Lei nº 1744/2015)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei
n.º 041/97.
Marataízes - ES., 09
de outubro de 1997.
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ANANIAS
FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES