LEI N.º 485/2002, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

 

Estabelece condições para concessão de alvará de funcionamento a parques de diversões e circos, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A concessão do Alvará de funcionamento a parques de diversões e circos, pela Prefeitura Municipal de Marataízes, ficará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

 

a) – Autorização do proprietário do terreno onde deverão se instalar.

b) – Laudo do Copo de Bombeiros atestando as condições de segurança do parque ou circo.

c) Vistoria e avaliação minuciosas das condições de uso dos brinquedos do parque e instalações (arquibancadas, mastros, lonas e outros) do circo, checando se estão em perfeitas condições de segurança para os usuários.

 

Artigo 2º -Sendo constatada qualquer anormalidade que comprometa o seguro e correto funcionamento dos brinquedos do parque ou circo, a Prefeitura Municipal de Marataízes concederá 10 8dez) dias de prazo para que seja sanada.

 

Artigo 3º - O Alvará só será concedido quando todas as condições de segurança forem atendidas.

 

Artigo 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Turismo fiscalizar a correta aplicação da presente Lei.

 

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 23 de janeiro de 2002

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES