Estabelece
condições para concessão de alvará de funcionamento a parques de diversões e
circos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
- A concessão do Alvará de
funcionamento a parques de diversões e circos, pela Prefeitura Municipal de
Marataízes, ficará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) – Autorização do proprietário do terreno onde
deverão se instalar.
b) – Laudo do Copo de Bombeiros atestando as
condições de segurança do parque ou circo.
c) Vistoria e avaliação minuciosas das condições de
uso dos brinquedos do parque e instalações (arquibancadas, mastros, lonas e
outros) do circo, checando se estão em perfeitas condições de segurança para os
usuários.
Artigo 2º -Sendo
constatada qualquer anormalidade que comprometa o seguro e correto
funcionamento dos brinquedos do parque ou circo, a Prefeitura Municipal de
Marataízes concederá 10 8dez)
dias de prazo para que seja sanada.
Artigo 3º
- O Alvará só será concedido
quando todas as condições de segurança forem atendidas.
Artigo 4º
- Caberá a Secretaria Municipal de
Turismo fiscalizar a correta aplicação da presente Lei.
Artigo 5º
- As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 6º
- O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 7º
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 23 de janeiro de 2002
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA