LEI N.º 504/2002, DE 12 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre a alteração da lei n° 295/2000, no seu anexo i, onde autoriza o poder executivo a criar – acrescentando – um cargo em comissão de secretário municipal, para atender a secretaria municipal de ação social e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o seguinte cargo em comissão.

 

Qtde

Cargo

Categoria

Salário

Lotação

01

Secretário Municipal

CC-1

R$ 1.300,00

Ação Social

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da criação do referido cargo correrão por conta da dotação orçamentária do Pessoal Civil da Secretaria de Ação Social.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 12 de abril de 2002

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES