Dispõe sobre a alteração da lei n°
295/2000, no seu anexo i, onde autoriza o poder executivo a criar –
acrescentando – um cargo em comissão de secretário municipal, para atender a
secretaria municipal de ação social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o
seguinte cargo em comissão.
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Qtde |
Cargo |
Categoria |
Salário |
Lotação |
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01 |
Secretário Municipal |
CC-1 |
R$ 1.300,00 |
Ação Social |
Art. 2º. As despesas decorrentes da criação do referido
cargo correrão por conta da dotação orçamentária do Pessoal Civil da Secretaria
de Ação Social.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 12 de abril de 2002
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES