LEI
N.º 57/1997, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997
Denomina-se praça da
marinha do Brasil, o atual logadrouro público e dá outras providências
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica
denominada “Praça Marinha do Brasil”, o atual Logradouro Público, identificado
no terreno localizado no trevo, Av. Cristiano Dias Lopes, antes do Hospital
Santa Helena, neste Município.
Art. 2º.Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES., 21 de novembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL