LEI N.º 57/1997, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Denomina-se praça da marinha do Brasil, o atual logadrouro público e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.Fica denominada “Praça Marinha do Brasil”, o atual Logradouro Público, identificado no terreno localizado no trevo, Av. Cristiano Dias Lopes, antes do Hospital Santa Helena, neste Município.

 

Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 21 de novembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL