Autoriza o poder executivo municipal
a repassar ajuda financeira a comunidade santa cruz, de barra de itapemirim, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar o valor contido no artigo primeiro, obedecendo o valor contido na
aprovação do orçamento de 2002, onde consta a dotação orçamentária específica
Entidade beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 30 de maio de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES