LEI N.º 668/2003, DE 30 DE MAIO DE 2003

 

Autoriza o poder executivo municipal a repassar ajuda financeira a comunidade santa cruz, de barra de itapemirim, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à Associação da Comunidade Santa Cruz, de Barra de Itapemirim – ES, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor contido no artigo primeiro, obedecendo o valor contido na aprovação do orçamento de 2002, onde consta a dotação orçamentária específica Entidade beneficiada.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 30 de maio de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES