Dispõe sobre a alteração da lei n°
295/2000, no seu anexo i, onde autoriza o poder executivo a criar acrescentando
– dois cargos em comissão de chefe de departamento e dois
supervisor de área I, para atender as necessidades imperiosas da
secretaria municipal de ação social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar os
seguintes cargos em Comissão.
|
Qtde |
Cargo |
Categoria |
Salário |
Lotação |
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02 |
Chefe de Departamento |
CC-4 |
R$ 600,00 |
Ação Social |
|
02 |
Supervisor de Área I |
CC-6 |
R$ 400,00 |
Ação Social |
Art. 2º. As despesas decorrentes da criação dos referidos
cargos, correrão por conta da dotação orçamentária Pessoal Civil, Secretaria
Municipal de Ação Social n° 3.1.90.11.000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho
de 2003.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 24 de junho de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES