LEI N.º 684/2003, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre a alteração da lei n° 295/2000, no seu anexo i, onde autoriza o poder executivo a criar acrescentando – dois cargos em comissão de chefe de departamento e dois supervisor de área I, para atender as necessidades imperiosas da secretaria municipal de ação social e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar os seguintes cargos em Comissão.

 

Qtde

Cargo

Categoria

Salário

Lotação

02

Chefe de Departamento

CC-4

R$ 600,00

Ação Social

02

Supervisor de Área I

CC-6

R$ 400,00

Ação Social

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da criação dos referidos cargos, correrão por conta da dotação orçamentária Pessoal Civil, Secretaria Municipal de Ação Social n° 3.1.90.11.000.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2003.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 24 de junho de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES