LEI N.º 711/2003, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza o poder executivo a pagar abono aos servidores, em até 12 (doze) parcelas mensais, destinado a cobrir encargos decorrentes de empréstimos por eles assumidos por conta da folha de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e 13o salário do de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 23, inciso X, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a Instituição Bancária, com agência no Município, juros compatíveis com os praticados no mercado, em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, a vencerem a partir de janeiro de 2004, o montante dos créditos a serem feitos em setembro/outubro, em data a ser ajustada com a Municipalidade, nas contas dos servidores municipais, relativos ao líquido da folha de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e 13o Salário de 2003.

 

§ 1º - Para o necessário controle dos empréstimos aludidos nesta Lei, a Municipalidade fornecerá a Instituição Bancária a listagem contendo os valores líquidos a serem creditados aos servidores.

 

§ 2º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar a cada um dos servidores que obtiver empréstimo por conta do pagamento das folhas dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e 13o Salário de 2003, não incorporável ao respectivo vencimento, correspondente aos encargos decorrentes do empréstimo obtido com vistas a receber o pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e 13o Salário no mês previsto em Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 30 de setembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes