Autoriza o poder
executivo a pagar abono aos servidores, em até 12 (doze) parcelas mensais,
destinado a cobrir encargos decorrentes de empréstimos por eles assumidos por
conta da folha de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro
e 13o salário do de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 23, inciso X, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a Instituição Bancária, com agência no
Município, juros compatíveis com os praticados no mercado, em até 12 (doze)
parcelas mensais consecutivas, a vencerem a partir de janeiro de 2004, o
montante dos créditos a serem feitos em setembro/outubro, em data a ser
ajustada com a Municipalidade, nas contas dos servidores municipais, relativos
ao líquido da folha de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro,
dezembro e 13o Salário de 2003.
§ 1º - Para o necessário controle dos empréstimos
aludidos nesta Lei, a Municipalidade fornecerá a Instituição Bancária a listagem contendo os valores líquidos a serem creditados
aos servidores.
§ 2º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar a
cada um dos servidores que obtiver empréstimo por conta do pagamento das folhas
dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e 13o Salário de
2003, não incorporável ao respectivo vencimento, correspondente aos encargos decorrentes
do empréstimo obtido com vistas a receber o pagamento dos meses de setembro,
outubro, novembro, dezembro e 13o Salário no mês previsto em Lei.
Art. 2º -
As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correm por conta do orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes
- ES, 30 de setembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA