LEI Nº 745 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo, de desconto de IPTU, de bens
imóveis considerados de relevante interesse de preservação, e dá outras
providências.
A câmara municipal de marataízes, estado do espírito santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e de acordo com o que dispõe
o § 8º do art. 93 DA LOM, A PRESIDENTE DA CÂMARA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a
conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), referente aos bens imóveis considerados de relevante
interesse de preservação, por parte da municipalidade, que forem restaurados
por seu proprietário.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Marataízes, 16 de dezembro de 2003.
farley santos pedrada
presidente da c.m.m.