LEI Nº 745 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo, de desconto de IPTU, de bens imóveis considerados de relevante interesse de preservação, e dá outras providências.

 

A câmara municipal de marataízes, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e de acordo com o que dispõe o § 8º do art. 93 DA LOM, A PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.        Fica o poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente aos bens imóveis considerados de relevante interesse de preservação, por parte da municipalidade, que forem restaurados por seu proprietário.

 

Art. 2º.        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 16 de dezembro de 2003.

 

 

farley santos pedrada

presidente da c.m.m.