LEI Nº 746 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre autorização para concessão de incentivos fiscais a Faculdades que vierem a se instalar no município, e dá outras providências.

 

A câmara municipal de marataízes, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e de acordo com o que dispõe o § 8º do art. 93 DA LOM, A PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.        Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais para as Faculdades que pretenderem instalar-se no município.

 

§ 1º.  Os benefícios de que trata o artigo primeiro desta lei, tem como fator gerador à isenção das taxas de licença para construção e alvará de funcionamento, além do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, e taxas de coletas de lixo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

§ 2º.  Após a aprovação do projeto arquitetônico pelo órgão competente da municipalidade, a instituição deverá formalizar o requerimento no âmbito administrativo, para a obtenção destes benefícios.

 

Art. 2º.        Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para a efetivação da presente Lei.

 

Art. 3º.          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 16 de dezembro de 2003.

 

 

farley santos pedrada

presidente da c.m.m.