LEI N.º 805/2004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

 

Fixa o subsidio mensal do prefeito, vice - prefeito e secretários, e dá outras providências.

 

O Presidente, vereador Farley Santos Pedrada, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes, na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 30, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura de 2005 a 2008, é tixado em até R$ 6000,00 (seis mil reais).

 

Art.2º - O subsidio mensal do Vice-Prefeito, para legislatura 2005 a 2008, é fixado Õm R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º- O subsídio mensal de Secretário Municipal do Poder Executivo é fixado para Legislatura 2005 a 2008, em até R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).

 

Art. 4º - Os subsídios mensais aqui fixados são devido a partir de 01/01/2005, ficando vedado o acréscimo de qualquer parcela a qualquer titulo for, inclusive, gratificação. adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do que dispõe o artigo 39, 4°. da Constituição Federal.

 

Art. 5º - Compete ao Poder Executivo o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

Marataízes - ES, 29 de Setembro de 2004.

 

FARLEY SANTOS PEDRADA

Presidente da C.M.M