LEI N.º 805/2004,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
Fixa o subsidio
mensal do prefeito, vice - prefeito e secretários, e dá outras providências.
O Presidente, vereador Farley Santos Pedrada, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes, na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 30,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a
Legislatura de 2005 a 2008, é tixado
Art.2º - O subsidio mensal do Vice-Prefeito, para
legislatura 2005 a 2008, é fixado Õm R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º- O subsídio mensal de Secretário Municipal do Poder
Executivo é fixado para Legislatura 2005 a 2008,
Art. 4º - Os subsídios mensais aqui fixados são devido a partir de 01/01/2005, ficando vedado o acréscimo de
qualquer parcela a qualquer titulo for, inclusive, gratificação. adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de
custo, auxílio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do que
dispõe o artigo 39, 4°. da Constituição Federal.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo o controle sobre os
limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar 101, de
04/05/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de
2005.
Marataízes - ES, 29 de Setembro de 2004.
FARLEY SANTOS
PEDRADA
Presidente
da C.M.M