LEI N.º 807/2004, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a criação do distrito de barra do itapemirim e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, o Distrito de Barra do Itapemirim, com sede na povoação do mesmo nome.

 

§ 1º - O novo Distrito passará a denominar-se Barra de Itapemirim, e deverá ser organizado pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 995/2006

 

§ 2º - A localização, infra – estrutura, aspectos econômicos, aspectos físicos e geográficos, a planta e os demais documentos que fazem parte integrante desta Lei, encontram-se em anexo.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 05 de Outubro de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes