LEI N.º 807/2004, DE 05 DE OUTUBRO DE
2004
Dispõe sobre a
criação do distrito de barra do itapemirim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado
no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, o Distrito de Barra do
Itapemirim, com sede na povoação do mesmo nome.
§ 1º - O novo Distrito passará a denominar-se Barra de
Itapemirim, e deverá ser organizado pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo alterado pela Lei nº. 995/2006
§ 2º - A localização, infra – estrutura, aspectos econômicos, aspectos
físicos e geográficos, a planta e os demais documentos que fazem parte
integrante desta Lei, encontram-se em anexo.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 05 de Outubro de 2004.
ANANIAS
FRANCISCO VIEIRA
Prefeito
da Cidade de Marataízes