LEI N.º 843/2005, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

 

Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura de 2005 a 2008, é fixado em até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º - O subsídio mensal do Vice - Prefeito, para legislatura 2005 a 2008, é fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º - O subsídio mensal de Secretário Municipal do Poder Executivo é fixado para Legislatura 2005 a 2008, em até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

Art. 4º – Os subsídios mensais aqui fixados são devido a partir de 01/01/2005, ficando vedado o acréscimo de qualquer parcela a qualquer título for, inclusive, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxilio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do que dispõe o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 5º - Compete ao chefe do Poder Executivo o controle sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 6º - Fica revogada a Lei 805, de 29 de setembro de 2004.

 

Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

Marataízes, 04 de Janeiro de 2005.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal