LEI N.º 843/2005,
DE 04 DE JANEIRO DE 2005
Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá
outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a
Legislatura de 2005 a 2008, é fixado
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice - Prefeito, para
legislatura 2005 a 2008, é fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal de Secretário Municipal do Poder
Executivo é fixado para Legislatura 2005 a 2008,
Art. 4º – Os subsídios mensais aqui fixados são devido a partir de 01/01/2005, ficando vedado o acréscimo de
qualquer parcela a qualquer título for, inclusive, gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxilio
moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do que dispõe o
artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 5º - Compete ao chefe do Poder Executivo o controle
sobre os limites de gastos, na forma como determina a Lei Complementar 101, de
04/05/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º - Fica revogada a Lei 805, de 29 de setembro de 2004.
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de
2005.
Marataízes, 04 de Janeiro de 2005.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito
Municipal