LEI N.º 874/2005, DE 04 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre a contratação em caráter de emergência, pelo período de 12 (doze) meses, de servidores necessários para atender às necessidades imperiosas, estruturação e organização da secretaria municipal de saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo

 

No uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter de emergência, para atender as necessidades imperiosas da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, servidores para ocuparem os seguintes cargos:

 

I – 04 (quatro) Odontólogos;

 

II – 02 (dois) médicos Clínicos Gerais;

 

III – 01 (um) médico do Trabalho;

 

IV - 01 (um) médico Geriatra;

 

V - 01 (um) médico Psiquiatra;

 

VI – 01 (um) Contador;

 

VII – 01 (um) Administrador de Empresas;

 

VIII – 01 (um) Nutricionista;

 

IX – 01 (um) Farmacêutico Bioquímico;

 

X – 08 (oito) médicos Plantonistas.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, sairão da dotação orçamentária pessoal civil da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do cargo de médico plantonista, que terá seus vencimentos retroagidos a partir de 1° de abril de 2005.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Marataízes/ES, 04 de maio de 2005.

 
ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal