LEI N.º 874/2005,
DE 04 DE MAIO DE 2005
Dispõe
sobre a contratação em caráter de emergência, pelo período de 12 (doze) meses,
de servidores necessários para atender às necessidades imperiosas, estruturação
e organização da secretaria municipal de saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo
No uso de
minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter de emergência, para atender as necessidades imperiosas da
Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado por igual período, servidores para ocuparem os seguintes cargos:
I – 04 (quatro) Odontólogos;
II – 02 (dois) médicos Clínicos Gerais;
III – 01 (um) médico do Trabalho;
IV - 01 (um) médico Geriatra;
V - 01 (um) médico Psiquiatra;
VI – 01 (um) Contador;
VII – 01 (um) Administrador de Empresas;
VIII – 01 (um) Nutricionista;
IX – 01 (um) Farmacêutico Bioquímico;
X – 08 (oito) médicos Plantonistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, sairão da
dotação orçamentária pessoal civil da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do cargo de
médico plantonista, que terá seus vencimentos retroagidos a partir de 1° de
abril de 2005.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 04 de maio de 2005.
Prefeito Municipal