LEI N.º 906/2005, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

 

Abre Crédito Especial pura a Construção de Capela Mortuária e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais) para a construção de capela mortuária , com inclusão na Lei de Diretrizes , PPA e LOA , em vigência no corrente exercício.

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para acobertar a despesa proveniente desta lei , é o excesso de arrecadação demonstrado na memória de cálculo anexo , nos termos do que estabelece o artigo 43 , parágrafo primeiro , inciso II , e parágrafo terceiro , da Lei Federal n° 4.320/64

Art. 3º. - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal , no curso do exercício, a suplementar por decreto até o montante necessário , as dotações do orçamento em vigência , com insuficiência de saldo , utilizando-se dos recursos provenientes do excesso de arrecadação , apurados com base nos balancetes de receita mensal e na forma demonstrada no artigo 2’ desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 24 de Agosto de 2005.

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal