LEI N.º 906/2005, DE 24 DE AGOSTO DE
2005
Abre Crédito Especial pura a Construção de Capela Mortuária e dá outras
providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Público Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 150.000,00
(Cento e Cinqüenta Mil Reais) para a construção de capela mortuária , com
inclusão na Lei de Diretrizes , PPA e LOA , em vigência
no corrente exercício.
Art. 2º - O recurso a
ser utilizado para acobertar a despesa proveniente desta lei , é o excesso de
arrecadação demonstrado na memória de cálculo anexo , nos termos do que
estabelece o artigo 43 , parágrafo primeiro , inciso II , e parágrafo terceiro
, da Lei Federal n° 4.320/64
Art. 3º. - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal , no curso do
exercício, a suplementar por decreto até o montante necessário , as dotações do
orçamento em vigência , com insuficiência de saldo , utilizando-se dos recursos
provenientes do excesso de arrecadação , apurados com base nos balancetes de
receita mensal e na forma demonstrada no artigo 2’ desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes, 24 de
Agosto de 2005.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal