LEI N.º 909/2005,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza o
município de Marataízes , à participar de consórcio
turístico rota sul, e Determina outras providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º -
Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado à promover a
participação do Município de Marataízes - ES , no Consorcio Turístico Rota Sul
, constituído pelos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim , Mimoso do Sul ,
Muqui , e Vargem Alta , todos do Estado do Espírito Santo , para a concepção
das seguintes finalidades:
I - Representar o conjunto de sócios que os integram , em assuntos de interesse comuns , de caráter
turístico, perante quaisquer entidades, de direito público ou privado ,
Nacionais e Internacionais.
II - Planejar, adotar e executar planos , programas ,
projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio
econômico turístico e histórico cultural dos municípios;
III- Promover a
integração das ações , dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos
governamentais , e empresas privadas, consorciadas ou não.
IV- Promover a
melhoria da qualidade de vida da população dos municípios
Art. 2º: - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado , em nome do Município de Marataízes - ES , a
conceder ao Consórcio Turístico Rota Sul , apoio financeiro mensal , a partir
da aprovação desta lei , no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais),
para o exercício financeiro de 2005.
Art. 3º: - O consórcio
deverá estar em consonância com o que dispõe a Lei Federal n° 11.107 , de
06/04/2005
Art. 4º: - Fica o Poder
Executivo Municipal , autorizado a abrir crédito adicional especial , para
fazer face as despesas e para fazer face aos encargos
oriundos da presente Lei.
Art. 5º: - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes, 05 de
Setembro de 2005.
Antônio Bitencourt
Prefeito da Cidade de Marataízes