LEI N.º 909/2005, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o município de Marataízes , à participar de consórcio turístico rota sul, e Determina outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à promover a participação do Município de Marataízes - ES , no Consorcio Turístico Rota Sul , constituído pelos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim , Mimoso do Sul , Muqui , e Vargem Alta , todos do Estado do Espírito Santo , para a concepção das seguintes finalidades:

 

I - Representar o conjunto de sócios que os integram , em assuntos de interesse comuns , de caráter turístico, perante quaisquer entidades, de direito público ou privado , Nacionais e Internacionais.

 

II - Planejar, adotar e executar planos , programas , projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio econômico turístico e histórico cultural dos municípios;

 

III- Promover a integração das ações , dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais , e empresas privadas, consorciadas ou não.

 

IV- Promover a melhoria da qualidade de vida da população dos municípios

 

Art. 2º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado , em nome do Município de Marataízes - ES , a conceder ao Consórcio Turístico Rota Sul , apoio financeiro mensal , a partir da aprovação desta lei , no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais), para o exercício financeiro de 2005.

 

Art. 3º: - O consórcio deverá estar em consonância com o que dispõe a Lei Federal n° 11.107 , de 06/04/2005

 

Art. 4º: - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a abrir crédito adicional especial , para fazer face as despesas e para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei.

 

Art. 5º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 05 de Setembro de 2005.

 

Antônio Bitencourt

Prefeito da Cidade de Marataízes