LEI N.º 924/2005, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2005
Autoriza o
poder executivo municipal a conceder antecipação de 50 % (cinquenta
por cento) de abono, através de recursos do Fundef,
aos profissionais da educação da rede pública municipal e dá outras
providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder abono pecuniário de 50% (cinqüenta por cento), aos
profissionais do Magistério Municipal, em efetivo exercício no Ensino
Fundamental Público, que trabalham no ensino fundamental, com base no atual
saldo do FUNDEF, a ser pago aos professores, no mês
de Outubro de 2005, podendo ser realizado, via folha de pagamento em separado.
Parágrafo Primeiro - A antecipação de abono, de que trata este
artigo, será concedido, para que se alcance a meta de aplicação dos recursos do
FUNDEF, para remuneração dos professores de ensino
fundamental, tendo como competência o exercício de 2005.
Parágrafo Segundo - O valor destinado ao abono será repartido de forma
igualitária a todos os servidores em proporção aos meses de efetivo exercício
da função.
Parágrafo
Terceiro - Nos casos de
substituição temporária, conforme previsto no Estatuto do Magistério Público
Municipal, o abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício.
Artigo 2º
- Fica assegurado aos professores
do Ensino Fundamental, o recebimento dos 50 % (cinqüenta por cento), (restantes),
a título de abono, no mês de dezembro de 2005, referente ao saldo restante do FUNDEF, com base no saldo apurado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos
alocados as contas do FUNDEF, no Município de
Marataízes, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei n° 9.424/96, na dotação
orçamentária própria do exercício vigente, consignada na Secretaria Municipal
de Educação.
Artigo 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES,
21 de Novembro de 2005.
Antônio Bitencourt
Prefeito da Cidade de Marataízes