LEI N.º 924/2005, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o poder executivo municipal a conceder antecipação de 50 % (cinquenta por cento) de abono, através de recursos do Fundef, aos profissionais da educação da rede pública municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono pecuniário de 50% (cinqüenta por cento), aos profissionais do Magistério Municipal, em efetivo exercício no Ensino Fundamental Público, que trabalham no ensino fundamental, com base no atual saldo do FUNDEF, a ser pago aos professores, no mês de Outubro de 2005, podendo ser realizado, via folha de pagamento em separado.

 

Parágrafo Primeiro - A antecipação de abono, de que trata este artigo, será concedido, para que se alcance a meta de aplicação dos recursos do FUNDEF, para remuneração dos professores de ensino fundamental, tendo como competência o exercício de 2005.

 

Parágrafo Segundo - O valor destinado ao abono será repartido de forma igualitária a todos os servidores em proporção aos meses de efetivo exercício da função.

 

Parágrafo Terceiro - Nos casos de substituição temporária, conforme previsto no Estatuto do Magistério Público Municipal, o abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício.

 

Artigo 2º - Fica assegurado aos professores do Ensino Fundamental, o recebimento dos 50 % (cinqüenta por cento), (restantes), a título de abono, no mês de dezembro de 2005, referente ao saldo restante do FUNDEF, com base no saldo apurado.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos alocados as contas do FUNDEF, no Município de Marataízes, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei n° 9.424/96, na dotação orçamentária própria do exercício vigente, consignada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 21 de Novembro de 2005.

 

Antônio Bitencourt

Prefeito da Cidade de Marataízes