LEI N.º 944/2006, DE 20 DE JANEIRO DE
2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à
repassar ajuda financeira ao Hospital Santa Helena, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado através de Convênio, a repassar ajuda financeira, ao Hospital e
Maternidade Santa Helena, à Titulo de Subvenção, no
Valor Anual de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), visando a
prestação de serviço de urgência e emergência, no período de 02 de janeiro de
2006 a
31 de Dezembro de 2006, a ser
avaliado e pago da seguinte forma:
I . Ao período de 6 (seis) meses ou a
qualquer momento poderá ser efetuada uma avaliação da Situação Comportamental
de interesse desse Município, com a condição para continuidade do pacto
conveniado;
II . A Liberação de cada parcela, no
valor fixo de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), a ser paga até o 10º dia útil do mês
subseqüente, ficará condicionada a
existência de Recursos Financeiros disponíveis, à prestação de contas da
parcela recebida anteriormente, inclusive de exercício anterior;
III . A Prestação de Contas será
obrigatoriamente, realizada através de formulários anexos (Anexos I, II, III,
IV, V);
Parágrafo único- A suplementação da subvenção de
que trata o caput deste artigo, será realizada através de Decreto do Poder
Executivo Municipal, conforme dispõe o Art. 42 e 43, parágrafo 1º, da lei
Federal 4320/64.
Art. 2 º - A ajuda financeira a ser
repassada ao Hospital Maternidade Santa Helena tem por finalidade possibilitar
a ampliação e otimização dos serviços de emergência e pronto atendimento
ofertados pelo Hospital aos usuários do SUS, primando pela qualidade e resolutividade, atendimento, e, quando necessário promover
o encaminhamento dos pacientes para outros hospitais, para os casos de maior
complexidade, disponibilizando todos os serviços aos usuários do SUS sem
qualquer restrição dentro de sua capacidade técnica, objetivando a execução do
presente convênio, comprometendo-se ainda, o Hospital, para que no prazo de até
30 dias, a afixar escalas de serviços de seus profissionais médicos, com seus
respectivos nomes e horários de trabalho em quadro exposto na sala de espera do
Pronto Socorro.
§ 1º – O Hospital e Maternidade Santa
Helena, fica responsável pelas condições de funcionamento do Pronto Socorro,
inclusive quanto ao fornecimento de insumos e material, e pela indicação dos
funcionários médicos, devendo informar ao Município de Marataízes, até o 1º dia
útil do mês subseqüente, o Controle de Freqüência dos Profissionais do Pronto
Socorro, e ainda acompanhar a prestação de serviços prestados pelos profissionais
de saúde, resguardando aos usuários o direito de um atendimento de qualidade
§ 2º - Caberá
ao Conselho Municipal de Saúde o controle da aplicação dos valores repassados,
com observância dos critérios aqui
postos, a ser feito - ao menos – bimestralmente, sendo sua aprovação aos
valores já liberados, pressuposto autorizativo para o repasse de novo valor.
Art. 3 º - Qualquer valor por ventura
usado pelo serviço de auditoria interna, ou por um dos órgãos de fiscalização
externa, será descontada no crédito remanescente ou levado,
a responsabilidade do gestor da instituição.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
Municipal a suplementar a dotação especifica constante do orçamento do corrente
exercício, do valor fixado em R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais),
para R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do
corrente mês, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 20 de Janeiro de 2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
da Cidade de Marataízes
ANEXO I
PRESTAÇÃO
DE CONTAS CONVÊNIO Nº........./........ – LEI MUNICIPAL Nº........./........
DEMONSTRATIVO
FINANCEIRO
NOME DA INSTITUIÇÃO: .......................................................................................................................................................
ENDEREÇO: .........................................................................................................................................................................
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FONTE DE RECEITA |
VALOR |
DESPESA |
VALOR |
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Saldo Bancário Disponível |
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TOTAL |
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TOTAL |
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Marataízes, .......... de
................................ de ..............
Nome e CPF do
Responsável Contador/CRC
Obs.: Instruções para preenchimento da prestação de contas:
FONTE DE RECEITA:
Fonte de
Receita constante do anexo II. DESPESA:
Relação de Despesas constantes do anexo II
Conciliação
bancária constante do anexo III
ANEXO II
DEMONSTRATIVO
DA RECEITA POR FONTE DE RECURSO
NOME DA INSTITUIÇÃO: .......................................................................................................................................................
CNPJ Nº ........................
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FONTE DE RECEITA |
NÚMERO DA PARCELA |
VALOR |
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TOTAL EM R$ |
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Marataízes, .......... de
................................ de ..............
Nome e CPF do
Responsável Contador/CRC
ANEXO III
DEMONSTRATIVO
DA DESPESA
NOME DA INSTITUIÇÃO:
.......................................................................................................................................................
CNPJ Nº ........................
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NOME DO FORNECEDOR |
NOTA/FISCAL |
Nº CHEQUE |
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA |
VALOR |
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TOTAL EM R$ |
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Marataízes, .......... de
................................ de ..............
Nome e CPF do
Responsável Contador/CRC
ANEXO IV
NOME DA INSTITUIÇÃO: .......................................................................................................................................................
CNPJ Nº ........................
BANCO: ...........................................................................................................................................
CONTA MOVIMENTO Nº .......................................
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SALDOS DO EXTRATO BANCÁRIO |
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R$ |
R$ |
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CHEQUES EM TRÂNSITO |
NÚMERO E DATA |
R$ |
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R$ |
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R$ |
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R$ |
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R$ |
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R$ |
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R$ |
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R$ |
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SALDO LÍQUIDO REAL |
R$ |
R$ |
Marataízes, .......... de
................................ de ..............
Nome e CPF do
Responsável Contador/CRC
Obs.: Valor do Extrato Bancário – valor de cheques em trânsito = Salário Líquido
Real.
ANEXO V
Relatório circunstanciado da aplicação dos recursos aplicados, demonstrando
o atendimento da clientela, objeto do convênio, com o visto do conselho
administrativo.