LEI N.º 944/2006, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à repassar ajuda financeira ao Hospital Santa Helena, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de Convênio, a repassar ajuda financeira, ao Hospital e Maternidade Santa Helena, à Titulo de Subvenção, no Valor Anual de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), visando a prestação de serviço de urgência e emergência, no período de 02 de janeiro de 2006  a  31 de Dezembro de 2006,  a ser avaliado e pago da seguinte forma:

 

I . Ao período de 6 (seis) meses ou a qualquer momento poderá ser efetuada uma avaliação da Situação Comportamental de interesse desse Município, com a condição para continuidade do pacto conveniado;

 

II . A Liberação de cada parcela, no valor fixo de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), a ser  paga até o 10º dia útil do mês subseqüente, ficará  condicionada a existência de Recursos Financeiros disponíveis, à prestação de contas da parcela recebida anteriormente, inclusive de exercício anterior;

 

III . A Prestação de Contas será obrigatoriamente, realizada através de formulários anexos (Anexos I, II, III, IV, V);

 

Parágrafo único- A suplementação da subvenção de que trata o caput deste artigo, será realizada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Art. 42 e 43, parágrafo 1º, da lei Federal 4320/64.

 

Art. 2 º - A ajuda financeira a ser repassada ao Hospital Maternidade Santa Helena tem por finalidade possibilitar a ampliação e otimização dos serviços de emergência e pronto atendimento ofertados pelo Hospital aos usuários do SUS, primando pela qualidade e resolutividade, atendimento, e, quando necessário promover o encaminhamento dos pacientes para outros hospitais, para os casos de maior complexidade, disponibilizando todos os serviços aos usuários do SUS sem qualquer restrição dentro de sua capacidade técnica, objetivando a execução do presente convênio, comprometendo-se ainda, o Hospital, para que no prazo de até 30 dias, a afixar escalas de serviços de seus profissionais médicos, com seus respectivos nomes e horários de trabalho em quadro exposto na sala de espera do Pronto Socorro.

 

§ 1º – O Hospital e Maternidade Santa Helena, fica responsável pelas condições de funcionamento do Pronto Socorro, inclusive quanto ao fornecimento de insumos e material, e pela indicação dos funcionários médicos, devendo informar ao Município de Marataízes, até o 1º dia útil do mês subseqüente, o Controle de Freqüência dos Profissionais do Pronto Socorro, e ainda acompanhar a prestação de serviços prestados pelos profissionais de saúde, resguardando aos usuários o direito de um atendimento de qualidade

 

§ 2º - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde o controle  da aplicação dos valores repassados, com observância dos critérios  aqui postos, a ser feito - ao menos – bimestralmente, sendo sua aprovação aos valores já  liberados, pressuposto autorizativo para o repasse de novo valor.

 

Art. 3 º - Qualquer valor por ventura usado pelo serviço de auditoria interna, ou por um dos órgãos de fiscalização externa, será descontada no crédito remanescente ou levado, a responsabilidade do gestor da instituição.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal a suplementar a dotação especifica constante do orçamento do corrente exercício, do valor fixado em R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), para R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais).

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 20 de Janeiro de 2006.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

 

ANEXO I

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVÊNIO Nº........./........ – LEI MUNICIPAL Nº........./........

 

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO

 

NOME DA INSTITUIÇÃO: .......................................................................................................................................................

ENDEREÇO: .........................................................................................................................................................................

 

FONTE DE RECEITA

VALOR

DESPESA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saldo Bancário Disponível

 

TOTAL

 

TOTAL

 

 

Marataízes, .......... de ................................ de ..............

 

 

Nome e CPF do Responsável                                                                                     Contador/CRC

 

Obs.: Instruções para preenchimento da prestação de contas:

FONTE DE RECEITA:

Fonte de Receita constante do anexo II.                                                                                    DESPESA:

                                                                                                                                                                     Relação de Despesas constantes do anexo II

                                                                                                                                    Conciliação bancária constante do anexo III

 

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTE DE RECURSO

 

NOME DA INSTITUIÇÃO: ....................................................................................................................................................... CNPJ ........................

 

FONTE DE RECEITA

NÚMERO DA PARCELA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL EM R$

 

 

Marataízes, .......... de ................................ de ..............

 

 

Nome e CPF do Responsável                                                                                     Contador/CRC

 

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA

 

NOME DA INSTITUIÇÃO: ....................................................................................................................................................... CNPJ Nº ........................

 

NOME DO FORNECEDOR

NOTA/FISCAL

Nº CHEQUE

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL EM R$

 

 

 

Marataízes, .......... de ................................ de ..............

 

 

Nome e CPF do Responsável                                                                                     Contador/CRC

 

 

ANEXO IV

 

NOME DA INSTITUIÇÃO: ....................................................................................................................................................... CNPJ ........................

BANCO: ........................................................................................................................................... CONTA MOVIMENTO .......................................

 

SALDOS DO EXTRATO BANCÁRIO

 

R$

R$

CHEQUES EM TRÂNSITO

NÚMERO E DATA

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

 

R$

 

 

SALDO LÍQUIDO REAL

R$

R$

 

Marataízes, .......... de ................................ de ..............

 

 

Nome e CPF do Responsável                                                                                     Contador/CRC

 

 

Obs.: Valor do Extrato Bancário – valor de cheques em trânsito = Salário Líquido Real.

 

 

ANEXO V

 

Relatório circunstanciado da aplicação dos recursos aplicados, demonstrando o atendimento da clientela, objeto do convênio, com o visto do conselho administrativo.