LEI N.º 947/2006, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporáriamente, por caráter excepcional, convênio com a Instituição Centro de Orientaç/ão dos Desamparados (COSD – Projeto Razão de Viver), com a finalidade de fomentar a recuperação de dependentes químicos, município de Marataízes e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), no orçamento corrente, para despesas com convênio a ser firmado com a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Rainha Éster, CNPJ nº  02 136 789/0001-38, para o corrente exercício.

 

Art. 2º - O decreto municipal que abrir o crédito especial de que trata o artigo primeiro, definirá a classificação programática, na forma exigida pela Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - O poder Executivo Municipal, firmará convênio com a instituição, para pagamento do valor fixado pelo artigo primeiro, em 6 (seis) prestações, de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensais, além de ceder merenda escolar necessária ao atendimento de até 15 (quinze) vagas para menores em situação de risco.

 

Art. 4º - A instituição beneficiada com o convênio, disponibilizará até 15 (quinze) vagas para menores deste município, em situação de risco e funcionará como casa de passagem e abrigo de menores, por período de seis meses,  em caráter provisório, até que se construa a sede definitiva, podendo, se necessário, renovar o convênio por igual período.

 

Art. 5º - O Município efetuará o depósito em conta corrente indicada pela instituição, mensalmente, ficando condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a apresentação da prestação de contas de valor recebido anteriormente, acompanhada dos respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.

 

Art. 6º - O recurso a ser utilizado pára atender o disposto nesta Lei, será a anulação parcial da dotação orçamentária 050001.3.1.90.94.000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Secretaria de Finanças, ficando incluída no Plano Plurianual, na LDO e na LOA do corrente exercício. 

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 25 de Janeiro de 2006.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal