LEI N.º 947/2006, DE 25 DE JANEIRO DE
2006
Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporáriamente, por caráter excepcional, convênio com a Instituição
Centro de Orientaç/ão dos Desamparados
(COSD – Projeto Razão de Viver), com a finalidade de fomentar a recuperação de
dependentes químicos, município de Marataízes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 9.000,00 (Nove
Mil Reais), no orçamento corrente, para despesas com convênio a ser firmado com
a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Rainha Éster, CNPJ nº 02 136 789/0001-38,
para o corrente exercício.
Art. 2º - O decreto municipal que abrir o crédito especial de que trata o
artigo primeiro, definirá a classificação programática, na forma exigida pela
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O poder Executivo Municipal, firmará convênio com a instituição, para
pagamento do valor fixado pelo artigo primeiro, em 6 (seis) prestações, de R$
1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensais, além de ceder merenda escolar
necessária ao atendimento de até 15 (quinze) vagas para menores em situação de
risco.
Art. 4º - A instituição beneficiada com o convênio,
disponibilizará até 15 (quinze) vagas para menores deste município, em
situação de risco e funcionará como casa de passagem e abrigo de menores, por
período de seis meses, em caráter
provisório, até que se construa a sede definitiva, podendo, se necessário,
renovar o convênio por igual período.
Art. 5º - O Município efetuará o depósito em conta corrente indicada pela
instituição, mensalmente, ficando condicionada a liberação das demais parcelas,
mediante a apresentação da prestação de contas de valor recebido anteriormente,
acompanhada dos respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.
Art. 6º - O recurso a ser utilizado pára atender o disposto nesta Lei, será a
anulação parcial da dotação orçamentária 050001.3.1.90.94.000 – Indenizações e
Restituições Trabalhistas – Secretaria de Finanças, ficando incluída no Plano
Plurianual, na LDO e na LOA do corrente exercício.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes, 25 de Janeiro de 2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
Municipal