LEI N.º 955/2006, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, à contratação temporária de servidores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente os servidores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro a seguir:

 

I-                 70 (Setenta) Professores MAMPB – 5º à 8º Séries – Ensino Fundamental – Salário R$ 343, 86 (Trezentos e Quarenta e Três Reais), acrescidos de direitos e vantagens;

 

II-              20 (Vinte) Auxiliares de Secretaria – Rede Municipal de Ensino – Salário R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais);

 

Art. 2º :- O Período de contratação será de 15 de Fevereiro de 2006 à 31 de Dezembro de 2006, podendo ser renovado pelo período de 12 (Doze) meses, em caráter excepcional.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes das contratações oriundas dessa Lei, correrão por conta da dotação pessoal do orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se como fonte do recurso, verbas do Fundef.

 

Parágrafo Único: As dotações orçamentárias que trata o caput desse artigo, poderão ser suplementadas, utilizando-se como fonte de recursos, a transferência efetivada pelo Estado do Espírito Santo, através da SEDU, no corrente exercício, ou se necessário, abrir crédito especial para o cumprimento do seu objetivo.

 

Art. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de Fevereiro de 2006, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes, 15 de Março de 2006.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito da Cidade de Marataízes