LEI N.º 955/2006, DE 15 DE MARÇO DE
2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal, à contratação temporária de
servidores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar temporariamente os servidores para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, conforme quadro a seguir:
I-
70 (Setenta) Professores MAMPB – 5º à 8º Séries – Ensino Fundamental –
Salário R$ 343, 86 (Trezentos e Quarenta e Três Reais), acrescidos de direitos
e vantagens;
II-
20 (Vinte) Auxiliares de Secretaria – Rede Municipal de Ensino – Salário
R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais);
Art. 2º :- O Período de contratação
será de 15 de Fevereiro de 2006 à 31 de Dezembro de 2006, podendo ser renovado
pelo período de 12 (Doze) meses, em caráter excepcional.
Art. 3º- As despesas decorrentes das contratações oriundas
dessa Lei, correrão por conta da dotação pessoal do
orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se como
fonte do recurso, verbas do Fundef.
Parágrafo Único: As dotações orçamentárias que trata o caput
desse artigo, poderão ser suplementadas, utilizando-se
como fonte de recursos, a transferência efetivada pelo Estado do Espírito Santo,
através da SEDU, no corrente exercício, ou se necessário, abrir crédito
especial para o cumprimento do seu objetivo.
Art. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 15 de Fevereiro de 2006,
revogada as disposições em contrário.
Marataízes, 15 de Março de 2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
da Cidade de Marataízes