LEI N.º 958/2006, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal para contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, pelo péríodo de 12 meses, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1°: - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atender as necessidades imperiosas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (Um) Psicólogo – Salário de R$ 900,00 (Novecentos Reais); 01 (Um) Assistente Social – Salário de R$ 900,00 (Novecentos Reais), e 01 (Um) Pedagogo - Salário de R$ 462,69 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Nova Centavos)

 

Parágrafo Único: - A carga horária dos contratados será a prevista na Lei 53/97 e Lei Orgânica do Município de Marataízes, não podendo ultrapassar as 44 horas semanais..

 

Artigo 2º: - As referidas contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal técnico especializado, para implementação de Programa de Governo e de suas áreas respectivas, sejam eles desenvolvidos e custeados com verba próprio do Município, de adesão, convênio, e demais entes da Federação.

 

Artigo 3°: - O prazo de Contratação será de até 01 de Março de 2006 à 01 de Março de 2007, podendo ser renovado por igual período;

 

Artigo 4º:- As despesas decorrente da aplicação da presente lei, sairão de dotação orçamentária do pessoal específico – Secretaria Municipal de Ação Social, através de repasse do Programa do PETI e Programa Sentinela, do Ministério da Assistência e Promoção Social, autorizada sua suplementação, caso necessário, via decreto do Executivo Municipal.

 

Artigo :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Março de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes, 21 de Março de 2006.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal