LEI N.º 958/2006, DE 21 DE MARÇO DE
2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal para contratação de pessoal no
âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, pelo péríodo
de 12 meses, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1°: - Fica
O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atender
as necessidades imperiosas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social, 01 (Um) Psicólogo – Salário de R$ 900,00 (Novecentos Reais); 01 (Um)
Assistente Social – Salário de R$ 900,00 (Novecentos Reais), e 01 (Um) Pedagogo
- Salário de R$ 462,69 (Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Nova
Centavos)
Parágrafo Único: - A carga horária dos contratados será a prevista na Lei 53/97 e Lei
Orgânica do Município de Marataízes, não podendo ultrapassar as
44 horas semanais..
Artigo 2º: - As referidas contratações serão feitas para atender a demanda de
pessoal técnico especializado, para implementação de Programa de Governo e de
suas áreas respectivas, sejam eles desenvolvidos e custeados com verba próprio
do Município, de adesão, convênio, e demais entes da Federação.
Artigo 3°: - O prazo de Contratação será de até 01 de Março de
2006 à 01 de Março de 2007, podendo ser renovado por
igual período;
Artigo 4º:- As despesas decorrente da aplicação da presente lei,
sairão de dotação orçamentária do pessoal específico – Secretaria
Municipal de Ação Social, através de repasse do Programa do PETI e Programa
Sentinela, do Ministério da Assistência e Promoção Social, autorizada sua suplementação,
caso necessário, via decreto do Executivo Municipal.
Artigo 5º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01 de Março de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes, 21 de Março de 2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
Municipal