LEI Nº 962 DE 27 de março de 2006

 

Autoriza a construção de uma quadra poliesportiva cercada com alambrado, com iluminação a mercúrio bairro Belvedere, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE, VEREADOR AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES APROVOU, E NA FORMA DO QUE DISPÕE A lEI Orgânica MUNICIPAL EM SEUS §§ 1º E 8º DO ARTIGO 93 PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.        Fica a Prefeitura Municipal de Marataízes autorizada a construir uma quadra poliesportiva, com iluminação a mercúrio, no bairro Belvedere.

 

Art. 2º.        As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º.          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 27 de março de 2006.

 

 

AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES