LEI Nº 962 DE 27 de março de 2006
Autoriza a construção de uma quadra
poliesportiva cercada com alambrado, com iluminação a mercúrio bairro
Belvedere, e dá outras providências.
O PRESIDENTE, VEREADOR AGISSÉ
MELCHÍADES DE SOUZA FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES APROVOU,
E NA FORMA DO QUE DISPÕE A lEI Orgânica MUNICIPAL EM
SEUS §§ 1º E 8º DO ARTIGO 93 PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura
Municipal de Marataízes autorizada a construir uma quadra poliesportiva, com
iluminação a mercúrio, no bairro Belvedere.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marataízes,
27 de março de 2006.
AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES