LEI Nº 963 DE 27 de março de 2006
Autoriza o chefe do Poder Executivo
de Marataízes a construir um ginásio Poliesportivo no município de Marataízes,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE, VEREADOR AGISSÉ
MELCHÍADES DE SOUZA FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES APROVOU,
E NA FORMA DO QUE DISPÕE A lEI Orgânica MUNICIPAL EM
SEUS §§ 1º E 8º
DO ARTIGO 93 PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura
Municipal de Marataízes autorizada a construir um ginásio poliesportivo coberto
no Município de Marataízes.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 827/05 LOA, órgão 60 Secretaria de
Educação, na rubrica 060002.1236500023.035 – Construção, ampliação e reforma de
quadras poliesportiva e esportiva, prevê dotação
orçamentária para a construção do referido ginásio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Marataízes,
27 de março de 2006.
AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES