LEI Nº 963 DE 27 de março de 2006

 

Autoriza o chefe do Poder Executivo de Marataízes a construir um ginásio Poliesportivo no município de Marataízes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE, VEREADOR AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES APROVOU, E NA FORMA DO QUE DISPÕE A lEI Orgânica MUNICIPAL EM SEUS  §§ 1º E 8º DO ARTIGO 93 PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.        Fica a Prefeitura Municipal de Marataízes autorizada a construir um ginásio poliesportivo coberto no Município de Marataízes.

 

Art. 2º.        A Lei Municipal nº 827/05 LOA, órgão 60 Secretaria de Educação, na rubrica 060002.1236500023.035 – Construção, ampliação e reforma de quadras poliesportiva e esportiva, prevê dotação orçamentária para a construção do referido ginásio.

 

Art. 3º.          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.          Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 27 de março de 2006.

 

 

AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES