LEI N.º 973/2006, DE 27 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente, por caráter excepcional, convênio com a Instituição Beneficente, Rainha Ester, com a finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica como casa de passagem e abrigo de menores deste município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais), no orçamento corrente, para despesas com convênio a ser firmado, por caráter excepcional, com a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Rainha Éster, CNPJ nº 02 136 789/0001-38, para finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica como Casa de Passagem e Abrigo de Menores em situação de risco.

 

Art. 2º - O Decreto Municipal que abrir o crédito, contido no orçamento do exercício de 2006, de que trata o artigo primeiro, definirá a classificação programática, na forma exigida pela Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, firmará convênio com a instituição, para pagamento do valor fixado pelo artigo primeiro, em 6 (seis) prestações, de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensais.

 

Parágrafo único: O repasse de qualquer valor dependerá do integral cumprimento da exigência da prestação de contas em audiência pública, após expressa aprovação do Executivo municipal, conforme exigido pela Lei Municipal, 871/05, de 30 de março de 2005.

 

Art. 4º - A instituição beneficiada com o convênio, disponibilizará até 15 (quinze) vagas para menores deste município, em situação de risco e funcionará como Casa de Passagem e  Abrigo de Menores, por período de seis meses, podendo, se necessário, renovar o convênio por igual período.

Art. 5º - O Município efetuará o depósito em conta corrente indicada pela instituição, mensalmente, ficando condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a apresentação da prestação de contas de valor recebido anteriormente, acompanhada dos respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.

 

Art. 6º - O recurso a ser utilizado para atender o disposto nesta Lei, será o contido no orçamento vigente, conforme dotação orçamentária 100001.0412200262.046 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social, 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, ficando incluída no Plano Plurianual, na LDO e na LOA do corrente exercício.  

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de Janeiro de 2006, com base na Autorização de Renovação do Convênio, contido no Art. 4º, da Lei Municipal nº. 881/05, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, 27 de Março de 2006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal