LEI N.º 973/2006, DE 27 DE MARÇO DE
2006
Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente,
por caráter excepcional, convênio com a Instituição Beneficente, Rainha Ester,
com a finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica como casa de
passagem e abrigo de menores deste município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais), no orçamento corrente,
para despesas com convênio a ser firmado, por caráter excepcional, com a
instituição beneficente, sem fins lucrativos, Rainha Éster, CNPJ nº 02 136
789/0001-38, para finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica como
Casa de Passagem e Abrigo de Menores em situação de risco.
Art. 2º - O Decreto Municipal
que abrir o crédito, contido no orçamento do exercício de 2006, de que trata o
artigo primeiro, definirá a classificação programática, na forma exigida pela
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo
Municipal, firmará convênio com a instituição, para pagamento do valor fixado pelo
artigo primeiro, em 6 (seis) prestações,
de R$ 1.200,00 (Hum Mil e
Duzentos Reais) mensais.
Parágrafo único: O repasse de qualquer
valor dependerá do integral cumprimento da exigência da prestação de contas em
audiência pública, após expressa aprovação do Executivo municipal, conforme
exigido pela Lei Municipal, 871/05, de 30 de março
de 2005.
Art. 4º - A instituição
beneficiada com o convênio, disponibilizará até 15 (quinze) vagas para menores
deste município, em situação de risco e funcionará como Casa de Passagem e Abrigo de Menores, por período de seis meses,
podendo, se necessário, renovar o convênio por igual período.
Art. 5º - O Município efetuará
o depósito em conta corrente indicada pela instituição, mensalmente, ficando
condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a apresentação da
prestação de contas de valor recebido anteriormente, acompanhada dos
respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.
Art. 6º - O recurso a ser
utilizado para atender o disposto nesta Lei, será o contido no orçamento
vigente, conforme dotação orçamentária 100001.0412200262.046 – Manutenção das
Atividades da Secretaria de Ação Social, 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais,
ficando incluída no Plano Plurianual, na LDO e na LOA do corrente exercício.
Art. 7º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de Janeiro de
2006, com base na Autorização de Renovação do Convênio, contido no Art. 4º, da Lei Municipal nº. 881/05, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes, 27 de Março de 2006.
Prefeito Municipal