LEI N.º 978/2006, DE 05 DE ABRIL DE
2006
Autor : Agissé Melchiades de Souza Filho
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Marataízes, em conformidade com o que estabelece o artigo 19,
inciso XIV da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e com base no disposto no Art. 37,
inciso X da CF/88 e art. 19, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona e seguinte Lei.
Art. 1º: Fica autorizado o vencimento mensal dos servidores da Câmara Municipal de
Marataízes, no percentual de 4% (quatro por cento).
Art. 2º: O percentual previsto no artigo anterior refere-se
ao acumulado no período de janeiro a Dezembro de 2005.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.
Marataízes, 05 de Abril de 2006.
Prefeito da Cidade de
Marataízes