LEI N.º 978/2006, DE 05 DE ABRIL DE 2006

 

Autor : Agissé  Melchiades de Souza Filho

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Marataízes, em conformidade com o que estabelece o artigo 19, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no disposto no Art. 37, inciso X da CF/88 e art. 19, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona e seguinte Lei.

 

Art. 1º: Fica autorizado o vencimento mensal dos servidores da Câmara Municipal de Marataízes, no percentual de 4% (quatro por cento).

 

Art. 2º: O percentual previsto no artigo anterior refere-se ao acumulado no período de janeiro a Dezembro de 2005.

 

Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.

 

 

Marataízes, 05 de Abril de 2006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito da Cidade de Marataízes