LEI Nº 992/2006, de 04 MAIO DE 2006

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Marataízes a construir e implantar uma unidade básica de saúde no bairro Santa Tereza, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE, VEREADOR AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES APROVOU, E NA FORMA DO QUE DISPÕE A lEI Orgânica MUNICIPAL EM SEU §8º DO ARTIGO 93 PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.          Fica a Prefeitura Municipal de Marataízes autoriza a construir ou implantar uma unidade básica de saúde rio bairro Santa Tereza para atender a população do bairro e região adjacente.

 

Art. 2º.          Caberá ao senhor Prefeito Municipal a escolha da área para a construção do equipamento público em questão, bem como tomar todas as providências necessárias à sua implantação.

 

Art. 3º.          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º.          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 04 de maio de 2006.

 

 

agissé melchíades de souza filho

PRESIDENTE DA C.M.M.