Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marataízes autoriza a construir ou implantar uma unidade básica de saúde rio bairro Santa Tereza para atender a população do bairro e região adjacente.
Art. 2º. Caberá ao senhor Prefeito Municipal a escolha da área para a construção do equipamento público em questão, bem como tomar todas as providências necessárias à sua implantação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.