LEI Nº 993 de 04 MAIO DE 2006

 

Autoriza a criação do fundo de assistência à cultura junto à Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE, VEREADOR AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES APROVOU, E NA FORMA DO QUE DISPÕE A lEI Orgânica MUNICIPAL EM SEU §8º DO ARTIGO 93 PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.          Fica criado junto à Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, a fundo de Assistência à cultura.

 

Art. 2º.          O Fundo de Assistência à cultura, terá por objetivo a captação de recursos financeiros destinados a:

 

I -     incentivar e contribuir para a manutenção e desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município;

 

II -    selecionar valores humanos que se dediquem à arte e à cultura e promover o seu aperfeiçoamento;

 

III -   custear despesas com os trabalhos que visem a elevação da arte e da cultura;

 

IV -    fornecer meios, quando necessários e possíveis para a participação de artistas e delegações do Município em certames, festivais, cursos, conferências, concursos e semanas comemorativas de âmbito estadual, nacional e internacional;

 

V -     fornecer meios à concessão de bolsas de estudos para aperfeiçoamento de elementos ligados a área cultural, quando necessário.

 

 

capítulo ii

dos recursos financeiros e ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 3º.          O fundo de Assistência à Cultura será constituído com os seguintes recursos:

 

I -     Produto da arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de uso de próprios municipais administrados pela Secretaria de Turismo, Esporte, cultura e Lazer e do resultado da venda de ingressos de espetáculos por ela promovidos;

 

II -    Doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;

 

III -   Receitas provenientes da utilização de bens e serviços administrados pela Secretaria da Educação e Cultura;

 

IV -    rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes da aplicação de seus recursos.

 

Art. 4º.          O material permanente, adquirido com recursos auferidos pelo Fundo de Assistência à Cultura, será incorporado ao patrimônio do Município por Decreto do Executivo.

 

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 5º.          Os recursos do Fundo de Assistência á Cultura serão administrados por um Conselho Diretor composto de 05 (cinco) membros efetivos, nomeados pelo Executivo.

 

Art. 6º.          Integração o Conselho Diretor:

 

I -     o Secretário de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer;

 

II -    o Diretor do Centro Cultural, Professor Bruno de Aquino;

 

III -   um membro da Secretaria de Educação;

 

IV -    a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Marataízes;

 

V -     um representante da indústria e comércio indicado pela Associação Comercial de Marataízes.

 

Art. 7º.          Os conselheiros nomeados exercerão suas funções pelo prazo de 01 (um) ano, podendo, ao final, serem reconduzidos.

 

Art. 8º.          Para a execução dos trabalhos burocráticos relativos ao fundo de Assistência à Cultura, serão designados, por ato do executivo, funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DIRETOR

 

Art. 9º.          O Conselho reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, e tantas vezes quantas necessárias, extraordinariamente.

 

Art. 10.         Compete ao Conselho Diretor:

 

I -     administrar e promover o cumprimento da finalidade do Fundo de Assistência à Cultura;

 

II -    opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;

 

III -   administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento à Tesouraria da Prefeitura;

 

IV -    encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda da Prefeitura as prestações de contas;

 

V -     deliberar sobre a aplicação de recursos do Fundo de Assistência à cultura.

 

Art. 11.         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 04 de maio de 2006.

 

 

agissé melchíades de souza filho

PRESIDENTE DA C.M.M.